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Estabelecimentos do estado do Rio ganham maior prazo para reduzir sacolas plásticas

Nova lei estadual altera normas da proibição de uso das sacolas descartáveis

Por Luisa Machado
06/08/19 - 16:41
Estabelecimentos do estado do Rio ganham maior prazo para reduzir sacolas plásticas Nova regra começou a valer no dia 16 de julho | Foto: Banco de Imagem

Uma nova lei que estabelece regras para a diminuição do uso de sacolas plásticas descartáveis pelo comércio foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial, no dia 16 de julho.

A lei 8.473/19 altera pontos da legislação estadual nº 8006/18 que, por sua vez, modifica a lei nº 5.502/09, que trata da substituição de sacolas plásticas descartáveis por biodegradáveis no comércio de todo o estado.

A nova norma, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), determina que os estabelecimentos não precisarão retirar totalmente as sacolas plásticas descartáveis de circulação, mas deverão diminuir a quantidade de sacolas tradicionais disponibilizadas ao consumidor em 40% no primeiro ano de vigência.

Nos anos subsequentes, até o quarto ano de vigência da lei, de 2020 a 2023, a redução deve ser de 10% ao ano, diminuindo a distribuição de sacolas em um total de 80% em cinco anos.

A lei determina que, em um prazo de dois anos, contados a partir de junho de 2018, data de sanção da lei 8006/18, todos os estabelecimentos comerciais, não apenas mercados, supermercados e empresas de pequeno porte, deverão realizar a substituição das sacolas descartáveis pelas provenientes de material reciclado e biodegradáveis, separando nas cores verde para os produtos recicláveis e cinza para outros rejeitos.

Questionado sobre a nova determinação, Adauto Ribeiro, proprietário da rede de supermercados Casa Friburgo, em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, comenta que vai seguir o caminho determinado pela lei.

“Estamos absolutamente cientes das novas regras de proteção do meio-ambiente e vamos cumprir rigorosamente com todas as exigências. Tão logo cheguem as novas sacolas, vamos colocá-las à disposição dos nossos clientes parceiros. Num primeiro momento, até a total adaptação, não iremos cobrar dos nossos clientes o valor que está sendo sugerido pelo Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon)”, diz Adauto.

Estabelecimentos terão que informar número de sacolas não recicláveis disponíveis

Outra determinação da lei é que os estabelecimentos deverão informar anualmente, através do preenchimento do Ato Declaratório de Embalagens, a quantidade de sacolas não recicláveis que foram adquiridas e disponibilizadas aos consumidores. No prazo de um ano após a entrada em vigor da lei, as companhias precisarão divulgar cartazes, painéis ou displays eletrônicos informativos com mensagem que diz:

"Sacolas plásticas convencionais dispostas inadequadamente no meio ambiente levam mais de 100 anos para se decomporem. Devem ser descartadas em locais apropriados para a coleta seletiva e substituídas por sacolas reutilizáveis".

Quem fiscaliza e penalidade prevista

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Procon serão responsáveis pela fiscalização da nova lei, que não valerá para estabelecimentos comerciais de pequeno porte – com até dez funcionários. Em caso de descumprimento da regra, a empresa poderá arcar com multas que variam de 100 a 10 mil Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou seja, de R$ 342 a R$ 34.200.


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