Agora é lei: sacolas plásticas não poderão mais ser cobradas no comércio de Cabo Frio
A nova medida começa a valer a partir desta sexta-feira, dia 15
A partir desta sexta-feira, dia 15, os moradores de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, não precisam mais pagar por sacolas plásticas biodegradáveis no comércio da cidade.
Após ser aprovada pela Câmara, a lei municipal n° 3.542/2022, publicada no dia 14 de junho, estabeleceu um novo prazo para os supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos da cidade se adequarem à norma.
O texto reduziu o período de 12 meses para 30 dias. Agora, os comerciantes deverão fornecer sacolas de forma gratuita, sem qualquer tipo de custo ao consumidor.
O prazo anterior constava na lei n° 3.489/2022, do vereador Roberto Jesus (MDB), também havia sido promulgada pelo chefe do Legislativo, Miguel Alencar (União), depois do veto do prefeito José Bonifácio (PDT).
O Procon em Cabo Frio afirma que vai fiscalizar o cumprimento da legislação para coibir a cobrança por parte dos estabelecimentos comerciais, por meio de denúncias que chegarem através dos canais oficiais do órgão.
“Amanhã, nossos agentes estarão nas ruas do centro da cidade checando se os estabelecimentos estão cumprindo com a determinação”, revelou Cláudia Tavares, Secretária Adjunta de Defesa do Consumidor do Procon Cabo Frio.
Como denunciar?
O consumir que identificar estabelecimentos fazendo a cobrança indevida de sacolas plásticas degradáveis poderá formalizar a denúncia junto ao Procon da cidade, que realizará uma nova fiscalização.
As denúncias podem ser feitas através do telefone 2645-4799 ou pelo email: procon@cabofriorj.gov.br.
O Procon em Cabo Frio fica localizado na rua Florisbela Rosa da Penha, nº 292, no Braga.
Penalidades ao estabelecimento
O descumprimento da norma poderá gerar punições. A lei prevê etapas de sanções gradativas aos comerciantes que não cumprirem a legislação.
No primeiro momento, o estabelecimento será notificado. Caso seja constatada reincidência, poderá ser multado e, em último caso, ter o alvará de funcionamento temporariamente suspenso.
Ainda de acordo com o Procon, o valor da multa dependerá do faturamento do estabelecimento sancionado.
Além de Cabo Frio, uma lei municipal também entrou em vigor em Búzios. Desde janeiro deste ano, os estabelecimentos da cidade buziana são proibidos de cobrar por sacolas plásticas.
Lei estadual sobre o tipo de sacolas
Desde 26 de junho de 2019, os estabelecimentos do estado do Rio disponibilizam apenas sacolas produzidas com mais de 51% de fontes renováveis.
Segundo a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj), desde que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a lei 8.473/19, há três anos, mais de 5,4 bilhões de sacolas plásticas foram retiradas de circulação.
“Proibir a cobrança das sacolas plásticas, a preço de custo, representa um retrocesso de tudo que conquistamos até agora. A medida visa tão somente estimular o uso das bolsas retornáveis pelos consumidores, evitando, assim, o descarte inadequado de plástico na natureza”, afirma Fábio Queiróz, presidente da Asserj.
A Asserj está analisando as medidas legais cabíveis para suspender os efeitos da lei municipal 3489/2022, que proíbe a cobrança das sacolas plásticas pelos supermercados de Cabo Frio. A medida está amparada pela lei estadual 8473/2019, que tem como objetivo evitar o descarte inadequado de sacolas plásticas no meio ambiente.
Além de ser prejudicial ao meio ambiente, a Asserj entende que a lei municipal também é inconstitucional, pois obriga os supermercados a dispor de forma gratuita de um produto que vai acabar tendo seu custo repassado para outras mercadorias e onerando as compras até do consumidor que já possuiu o hábito de levar a sua própria sacola retornável.
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