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Sacolas biodegradáveis não podem mais ser vendidas no comércio de Búzios

Lei entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2022

Por Mateus Marinho
06/01/22 - 10:19 Atualizada em 13/01/22 - 14:39
Sacolas biodegradáveis não podem mais ser vendidas no comércio de Búzios Estabelecimentos que descumprirem a lei serão multados | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Agora é lei. Está proibida a venda de sacolas plásticas biodegradáveis em mercados, farmácias, sacolões e similares no comércio de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio.

A lei n° 1.693, de autoria do vereador Rafael Aguiar, estabelece que o comércio disponibilize sacolas para que o cliente faça o transporte da mercadoria. Além disso, o estabelecimento também deverá disponibilizar equipamentos para transportar as compras até o estacionamento, caso os itens comprados sejam incompatíveis com as sacolas (como caixas fechadas de leite e fardos de arroz, por exemplo).

A justificativa da lei diz que:

“No intuito de proteger o meio ambiente foram instituídas leis que obrigam o uso de sacolas descartáveis biodegradáveis. Elas estão sendo vendidas por supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais em nossa cidade no intuito de embalar e transportar os produtos adquiridos no próprio estabelecimento, ferindo assim a obrigação do preparo para transporte do item adquirido.”

Ainda acordo com o texto da Lei, caso essas especificações não sejam cumpridas, os estabelecimentos poderão sofrer penalidades, tais como: advertência formal com o prazo máximo de 15 dias úteis para adequação para comércios de grande porte, os comércios de porte médio e pequeno terão 30 dias úteis para adequação.

Se for constatada reincidência, o estabelecimento receberá uma multa de 100 UFIR’s (Unidade Fiscal de Referência, que seria o equivalente a R$ 342), e pode até ter o seu alvará de funcionamento suspenso temporariamente.

ASSERJ é contra a lei

A Associação dos Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) se posicionou de forma contrária a essa lei municipal. A instituição diz que as medidas representam um retrocesso para o cidadão, para a sociedade e sobretudo para o meio ambiente.

Ainda de acordo com o órgão, o custo das sacolas termina sendo repassado a outros produtos e compromete a meta de 70% de redução, em até quatro anos, do uso do plástico, prevista na lei Estadual 8473/19.

"A lei aprovada em Búzios vai na contramão de tudo o que foi construído ao longo desses dois anos de vigência da lei Estadual. Sem cobrança, as sacolinhas voltam a circular livremente e, assim, o risco ambiental é agravado. A cobrança foi estipulada apenas para desestimular o uso, como já acontece em diversos países", explica Fábio Queiróz, presidente da ASSERJ.

A ASSERJ reitera a importância de que os consumidores façam suas compras usando sacolas retornáveis. Importante destacar que a Lei Estadual 8.473/19 permitiu que 5,4 bilhões de sacolas plásticas fossem retiradas do meio ambiente no território fluminense.

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