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Manual das Eleições: Saiba o que pode ou não ser feito no dia do segundo turno

No estado do Rio, mais de 12 milhões de eleitores irão votar para os cargos de governador e presidente

Por Redação Multiplix
26/10/18 - 18:58
Manual das Eleições: Saiba o que pode ou não ser feito no dia do segundo turno Eleitores fluminenses irão às urnas no segundo turno da eleição. | Foto: Divulgação/TSE

Neste domingo, dia 28 de outubro, 12.408.340 eleitores estão aptos, no estado do Rio de Janeiro, para escolher seus candidatos aos cargos de governador e presidente da República, nesta ordem. A Justiça Eleitoral recomenda que, além de ficar atento à ordem de votação, o eleitor confira os dados na urna e aguarde a foto de seu candidato antes de confirmar. Para votar, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto (original) e dentro da validade. O título não é obrigatório, mas ajuda a encontrar a seção eleitoral. A votação ocorre das 8h às 17h.

Para quem baixar o aplicativo e-Título e já tiver feito o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, a apresentação da versão online, com a foto do eleitor, torna desnecessário qualquer outro documento. Caso o eleitor ainda não tenha feito a biometria ou sua foto não conste no aplicativo, mesmo que tenha a versão online, deverá levar um documento oficial com foto.

A Justiça Eleitoral recomenda que, antes de votar, o eleitor confirme o endereço de seu local de votação no site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) ou pelo telefone (21) 3436-9000. Por meio do aplicativo e-Título também é possível verificar a seção e o local de votação. Em alguns casos, houve mudanças, por isso é importante ficar atento. Outra dica é para que os eleitores preparem uma "colinha" com os números dos candidatos.

O que pode e o que não pode

No dia do pleito, o eleitor pode manifestar, de forma individual e silenciosa, sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada pelo uso de camisetas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos. São vedadas, no entanto, a distribuição de camisetas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, a arregimentação de outros eleitores ou a realização de propaganda de boca de urna, bem como a utilização de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.

Também está proibida, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

Os eleitores não poderão portar, dentro da cabina de votação, celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto. Quem descumprir a regra será advertido pelo mesário. A prática poderá caracterizar o crime de violação ou tentativa de violação do sigilo do voto, previsto no artigo 312 do Código Eleitoral.

Biometria

Pela primeira vez, todas as seções eleitorais no estado do Rio de Janeiro terão urnas eletrônicas com identificação biométrica. Assim, todos os 2.319.134 eleitores que já fizeram o cadastramento biométrico no TRE-RJ poderão ser identificados por meio das digitais. Além disso, cerca de 4,6 milhões de eleitores fluminenses que constam no banco de dados de identificação civil (carteira de identidade) do Detran-RJ também poderão ser identificados pelas digitais ao votar nas eleições.

No entanto, ninguém será impedido de votar em razão do não reconhecimento da biometria. Se as digitais não forem reconhecidas após quatro tentativas, o mesário, utilizando sua própria digital, liberará o acesso do eleitor à urna eletrônica. Essa é mais uma medida de segurança, adotada para que, no caso de eventual auditoria, seja possível identificar quem fez a liberação.

No segundo turno, para evitar questionamentos infundados, todo eleitor será instado a assinar no caderno de votação, independentemente de possuir ou não o cadastro biométrico. Essa medida também agiliza o fluxo da votação, já que o eleitor que porventura não tenha sua digital reconhecida após quatro tentativas não precisará retornar para assinar.


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