Segundo turno: tudo o que você precisa saber para votar no domingo
Confira algumas dicas para ir às urnas de forma tranquila e segura
Neste domingo, dia 30, quando acontece o segundo turno, mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar retornam às urnas para decidir as eleições desse ano. Os brasileiros irão decidir nesse dia histórico quem será o Presidente da República pelos próximos quatro anos.
Em alguns estados também haverá segundo turno para eleger governador. São eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo.
A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.
Confira abaixo as dicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com tudo o que você precisa saber, para votar com tranquilidade e segurança:
Quem vota?
- O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.
Qual o horário de votação?
O horário de votação foi unificado e valem as mesmas regras do primeiro turno: das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário. Eleitores que estiverem na fila antes das 17h terão seu direito de votação garantido, mesmo com o encerramento.
Quais os documentos necessários?
Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos.
Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.
A CNH digital é válida e também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral (se tiver a foto nessa versão do documento).
Como baixar o e-Título no celular?
O aplicativo e-Título pode ser baixado nas lojas virtuais para as plataformas IOS ou Android.
O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral, desde que atualizado e com foto. É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento.
O documento também pode ser usado no dia da eleição para outras finalidades, como consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar a ausência, entre outras.
Caso você já tenha o e-Título, verifique se está tudo certo, mantenha o app atualizado. Qualquer dificuldade costuma ser resolvida reinstalando o aplicativo.
Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?
- Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. Isso porque cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento ao primeiro não impede a participação no segundo.
Como achar meu local de votação?
Confira onde você vai votar ainda hoje, para não ficar perdido depois. Você pode fazer a consulta de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp, conhecido também como chatbot.
No e-Título, é só entrar e clicar em “Onde Votar”. No Portal do TSE, você só tem que colocar alguns dados pessoais no item “Onde Votar” do Autoatendimento do Eleitor.
Pelo Tira-Dúvidas do Tribunal, também é bem fácil. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar aqui.
No menu principal, em Ver Tópicos, clique em “Serviços ao Eleitor”, escolha a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita a partir de alguns dados pessoais.
150 mil pessoas estão aptas a votar em Friburgo | Foto: Reprodução/Portal Multiplix
O que pode e o que não pode no dia da votação?
- A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
-É proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.
- Pode votar de bermuda, regata e chinelo? Sim, o TSE não proíbe a utilização de nenhum desses acessórios.
Não cadastrei a biometria. Posso votar?
- Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente.
Posso levar o celular para a cabine de votação?
Depois de entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário.
É proibido entrar na cabine de votação com o celular ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.
Porte de armas
O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais.
A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.
Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos colecionadores, atiradores desportivos caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.
Qual a ordem de votação?
- A ordem de votação na urna será: governador, com dois dígitos (onde houver segundo turno para governador); presidente, com dois dígitos (em todo o país) e prefeito, também com dois dígitos (onde houver eleição suplementar).
Tempo a mais na urna
- Continua valendo o tempo a mais antes de confirmar o voto. Funciona assim: depois que você registrar o número do candidato, vai aparecer a mensagem “confira o seu voto” na tela parada por um segundo. Enquanto o texto estiver piscando, não adianta apertar qualquer tecla. Só depois de um segundo, você pode apertar “Confirma” ou “Corrige”.
Depois de finalizada a escolha, você vai ouvir o aviso sonoro de confirmação da máquina.
Preciso pedir o comprovante de votação?
O comprovante de votação já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral. O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e não para a Justiça Eleitoral.
Atualmente, a certidão de quitação eleitoral disponível no Portal do TSE substitui esse comprovante.
Preciso assinar o caderno de votação?
- Se você for reconhecido por meio de biometria na urna, não precisa assinar o caderno de votação. Mas, se não houver biometria cadastrada ou não reconhecimento da biometria, você terá que assinar o caderno de votação.
Terminou de votar?
- Retorne então à mesa receptora e não se esqueça de pegar o celular e o documento de identificação apresentado.
Como conferir o resultado das eleições?
- Para conferir o resultado na sua seção é fácil: é só ficar de olho no Boletim de Urna (BU), um dos principais instrumentos de transparência das eleições, colocado à disposição da sociedade.
Tradicionalmente afixado na porta da seção eleitoral, ele também estará ao alcance de todo e qualquer interessado na internet, logo após o fechamento das urnas, no Portal do TSE.
Como faço para acompanhar a apuração?
Isso pode ser feito de forma on-line. Você pode acompanhar a apuração dos votos pelo aplicativo 'Resultados' (baixe na Apple Store ou na GooglePlay), ou na versão da ferramenta na internet.
O aplicativo informa em tempo real, o andamento da apuração e quem foi eleito. Também é possível verificar os índices de comparecimento e abstenção; a quantidade de votos válidos, em branco e nulos; e o número de seções totalizadas.
Acessibilidade em 2022
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.
A urna tem ainda legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla cinco nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.
Fake News
Essas eleições foram marcadas pela desinformação, fake news. Tão importante quanto saber todas essas orientações para votar no segundo turno é lembrar que não tem cabimento as fake a escolha numa eleição.
Não compartilhe mensagens se você não tem absoluta certeza de que seja verdade. O TSE e várias agências de checagem parceiras vêm desmentindo mensagens e vídeos com desinformação. Confira na página do TSE "Fato ou Boato".
Como justificar?
Se você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência às urnas. Lembre-se que isso deve ser feito para todos os turnos a que você não comparecer.
A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, nos locais de votação, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.
Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após a votação. A justificativa deve ser apresentada até 1º de dezembro de 2022, no caso de ausência no primeiro turno, e até 9 de janeiro de 2023, para quem se ausentar no segundo turno.
Clique aqui e confira tudo sobre a Justificativa Eleitoral.
Propaganda eleitoral irregular e outras fraudes: como denunciar?
Você pode denunciar crimes relativos à propaganda eleitoral, como compra de votos, uso da máquina pública, doações e gastos irregulares, por meio do aplicativo Pardal.
O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web no Portal do Pardal.
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