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Receita Federal começa a receber declarações de propriedade rural

Titulares das terras devem entregar dados até o dia 30 de setembro

Por Redação Multiplix
17/08/20 - 15:48
Receita Federal começa a receber declarações de propriedade rural Pessoas físicas e jurídicas que são donas de terras devem apresentar a declaração | Reprodução: Portal Multiplix

Os proprietários rurais de todo o país devem ficar atentos. A Receita Federal começou a receber a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2020 nesta segunda-feira, 17. O documento pode ser baixado pela internet.

O prazo de entrega vai até o dia 30 de setembro. Segundo a Receita Federal, o órgão espera receber 5,9 milhões de declarações neste ano. O documento pode ser preenchido pelo programa gerador da declaração, disponível aqui.

Pessoas físicas e jurídicas que são proprietárias de terras, titulares do domínio útil ou que tenham qualquer tipo de imóvel rural devem apresentar a declaração. Ainda segundo o órgão federal, apenas os contribuintes que são imunes ou isentos que não precisam entregar o documento.

Entretanto, o produtor que realizou a transferência de posse ou direito de propriedade da terra ou que perder esse documento, desde o dia 1º de janeiro, também é obrigado a apresentar a declaração.

Através do programa gerador de declaração, o DITR deve ser preenchido e pode ser entregue pela internet ou em um pendrive (mídia USB) em qualquer unidade da Receita Federal. A multa para quem perder o prazo será de 1% ao mês sobre o imposto devido, com o valor mínimo fixado em R$ 50.

Se houver erros nas informações, contribuinte deve enviar uma declaração retificadora, porém, antes do fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.

Ainda segundo a Receita Federal, o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, porém, nenhuma quota deve ter valor inferior a R$ 50.

O órgão ainda informou que o imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até o dia 30 de setembro. Os pagamentos podem ser feitos através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.


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