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Medidas tributárias adiam, suspendem ou alteram contribuições durante a pandemia

Mudanças beneficiam empresas, pequenos negócios, pessoas físicas e microempreendedores individuais

Por Redação Multiplix
16/04/20 - 12:22
Medidas tributárias adiam, suspendem ou alteram contribuições durante a pandemia Governo federal deixará de arrecadar dinheiro para os cofres públicos | Foto: Banco de Imagem

O governo federal anunciou algumas mudanças que atingem empresas, pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas. São medidas tributárias que suspendem, adiam ou alteram o valor recolhido aos cofres públicos e os prazos de pagamento ou entrega de declarações.

O conjunto de medidas inclui tributos do Simples Nacional, FGTS dos trabalhadores, PIS, Pasep, Cofins e a contribuição previdenciária, contribuição obrigatória ao Sistema S, IOF sobre operações de crédito, declaração do Imposto de Renda, IPI de produtos médico-hospitalares, imposto de importação de produtos médico-hospitalares e a validade de certidões de débitos e créditos tributários.

Simples Nacional - Foi prorrogado por seis meses o prazo do pagamento dos tributos federais do Simples Nacional, mas relativos aos meses de março, abril e maio, sendo aplicada aos Microempreendedores Individuais (MEIs) e às pequenas empresas.

Com isso, o que teria que ser pago em 20 de abril, agora tem vencimento para 20 de outubro. O que era para ser pago em 20 de maio, passa a ter vencimento em 20 de novembro e o que deveria ser quitado em 22 de junho, tem o validade em 21 de dezembro.

Os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) também foram prorrogados por 90 dias, com o primeiro vencimento passando para 20 de julho, o segundo para 20 de agosto e o terceiro terminando em 21 de setembro.

O prazo para a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019 foram prorrogadas até o dia 30 de junho.

PIS, Pasep, Cofins e contribuição previdenciária - Foi adiado o pagamento do PIS, Pasep, Cofins e a contribuição previdenciária patronal por parte de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos. Agora, o vencimento dos meses de abril e maio passaram a ser em agosto e outubro.

De acordo com o governo, com a postergação, vão ser R$ 80 bilhões que vão ficar no caixa das empresas.

Imposto de Renda - A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) por 60 dias, passando para 30 de junho. A Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País para estrangeiros e brasileiros que moram no exterior também foi adiada para 30 de junho.

FGTS - O pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores foi adiado e o governo também autorizou o parcelamento do mesmo, em seis parcelas fixas a partir de julho.

De acordo com a medida, todos os empregadores, agregando o empregador de trabalho doméstico, poderá ser beneficiado. A obrigatoriedade do recolhimento referente a março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho, fica suspensa.

Mas para ter o direito é necessário que o trabalhador faça uma declaração no eSocial até o dia 7 de cada mês e emitir a guia do Documento de Arrecadação (DAE).

IOF - Por 90 dias ficará reduzido a zero a cobrança do Imposto sobre Operações Financeira (IOF) nas operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho. Com isso, de acordo com a estimativa da Receita Federal, o governo deixa de arrecadas R$ 7 milhões.

Sistema S - As empresas que fazem contribuições ao Sistema S vão ter redução de pagamento em 50% por três meses. Serão afetadas instituições como Sescoop (contribuição de 1,25%), Sesi, Sesc e Sests (contribuição de 0,75%) e Senac, Senai e Senat (com contribuição de 0,5%).

Para o Senar haverá diferentes porcentagens: 1,25% - contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% - incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% - incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.


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