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Prazo para entrega do Imposto de Renda começa nesta quarta-feira; veja as mudanças

Especialista da Região dos Lagos explica o que é preciso fazer para não cair na temida 'malha fina'

Por Rômullo Espíndola
15/03/23 - 11:50
Começa o prazo para a entrega do Imposto de Renda; veja as mudanças e como declarar Aplicativo do Receita Federal facilita o processo para o contribuinte | Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr. (Agência Brasil)

O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda 2023, referente ao ano calendário de 2022, começou nesta quarta-feira, dia 15. O contribuinte terá até as 23h59 do dia 31 de maio para disponibilizar à Receita Federal a documentação necessária para a análise.

O preenchimento correto da declaração evita que o contribuinte caia na malha fiscal, ou 'malha fina' como é popularmente conhecida. Segundo a gerente da empresa Elite Contabilidade, Carolina Dantas, a análise da Receita Federal é bem rigorosa, e o contribuinte deve ficar atento:

O sistema da Receita Federal analisa e compara a documentação fornecida com as enviadas por entidades. Quando as informações não se confirmam, o contribuinte cai na 'malha fina' para uma análise mais aprofundada. Esse procedimento atrasa o recebimento da restituição.

Quanto mais correta a declaração estiver e o quanto antes for entregue, mais rápido poderá ocorrer o recebimento da restituição, de acordo com a profissional. Um simples erro de digitação também pode virar um problema com chances de bloqueio e multa.

Principais mudanças para 2023

A gerente lembra que neste ano, o preenchimento passou por mudanças, entre elas, o cruzamento de dados por meio da declaração pré-preenchida que, de fato, facilita por já constar os dados enviados por instituição e minimiza erros, sendo necessário apenas conferir os dados e corrigi-los ou acrescentá-los, se necessário.

Outra mudança é que agora também, além do próprio contribuinte, pode fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador, pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte, como dependentes e grupos familiares.

A terceira alteração é quanto à forma de declarar a pensão alimentícia recebida, que deixa de ser informada como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior e passa a ser incluída na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Site do governo federal tem informações sobre todas as mudançasSite do governo federal tem informações sobre todas as mudanças | Foto: Divulgação/MG Comunica

A quarta mudança são os novos casos de prioridade na hora de receber a restituição. Antes, o primeiro lote era dedicado, por lei, aos idosos, pessoas com deficiência e doenças graves e professores. Agora, qualquer contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber sua restituição via PIX.

Ficam obrigados a declarar aqueles que tenham feito alienações de ativos negociados em bolsa no valor de até R$ 40 mil no ano anterior ou, em caso de alienações em valor menor, que tenham obtido lucros tributáveis com essas operações.

Quem deve contribuir

De acordo com o governo federal, deve declarar o Imposto de Renda em 2023: o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Também deve declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

E ainda quem fez operações financeiras e realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

Hora da declaração

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.

A falta de conhecimento e prática na execução do preenchimento da Declaração do Imposto de Renda aumenta as chances de cair na 'malha fina'. Um profissional com amplo conhecimento e familiarização com o sistema da Receita Federal pode auxiliar nesta tarefa.

Para ajudar nesse processo o governo federal também disponibiliza o portal 'Meu Imposto de Renda', onde é possível buscar mais informações, tirar dúvidas e baixar o aplicativo da Receita com o mesmo nome do site.

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