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Licenciamento anual de veículos no RJ só poderá ser feito após pagamento de IPVA e multas

Quitação não era obrigatória desde 2018, devido a uma lei estadual; entenda o caso

Por Kessia Coutinho
21/12/23 - 11:17
Licenciamento anual de veículos no RJ só poderá ser feito após pagamento de IPVA e multas Motorista também deverá pagar a taxa de licenciamento anual (GRT) para conseguir emitir o documento | Foto: Reprodução/Detran-RJ

Atenção motoristas! O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) informou que, a partir de 2024, só será possível realizar o licenciamento anual do veículo e obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) se forem quitados os débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as multas de trânsito vencidas.

O motorista também deverá pagar a taxa de licenciamento anual (GRT), como o habitual, para conseguir emitir o documento.

De acordo com o Detran, a quitação de IPVA e multas vencidas é determinada pelo artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No Estado do Rio de Janeiro, essa exigência estava suspensa pela Lei nº 8269/2018, sancionada em 27 de dezembro de 2018, no entanto, em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional essa lei estadual, determinando que é de competência da União legislar sobre trânsito e transporte.

O artigo 131 do CTB, instituído por lei federal, diz que:

O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.

Já o parágrafo 2º fala sobre a quitação dos débitos:

O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Com a declaração de inconstitucionalidade, a lei estadual deixou de valer imediatamente. No entanto, após o Estado do Rio apresentar recurso, o STF decidiu que as exigências só precisam ser cobradas a partir de 2024.

Em 2019, o mesmo Supremo já havia declarado constitucional o artigo 131 do CTB, ou seja, considerado que é legal os órgãos de trânsito condicionarem o licenciamento anual ao pagamento das multas vencidas e à quitação do IPVA.

O calendário de licenciamento anual será divulgado no início do ano que vem pelo Detran.

A cobrança do IPVA é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda, que já divulgou o calendário de pagamento de 2024.

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