Prazo de adesão ao programa IPVA em Dia é prorrogado no estado do Rio e passa a incluir débitos de 2025
Medida busca parcelamento do imposto para quem está em atraso

Os condutores que estão em débito com o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) terão mais tempo para aderir ao programa de renegociação do estado do Rio de Janeiro, o IPVA em Dia.
Na lei 10.931, sancionada na última semana, o governador Cláudio Castro (PL) autoriza que o pedido para ingressar no programa seja apresentado até o dia 30 de novembro. O prazo anterior era 30 de julho.
Além disso, o novo texto permite o parcelamento dos débitos deste ano.
Assim, a partir de agora, as dívidas de IPVA, de 2020 a 2025, poderão ser dividas em até 12 vezes.
De acordo com o governo estadual, o programa já renegociou mais de 66 mil débitos, totalizando um montante superior a R$ 153 milhões.
A estimativa é de que donos de 1,7 milhões de veículos possam se beneficiar do novo prazo.
Além disso, quem aderir ao programa poderá fazer o licenciamento anual do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ), após o pagamento da primeira parcela.
Adesão
Para fazer a adesão, o contribuinte deve:
- acessar a Central de Serviços da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ)
- fazer o login na plataforma com a conta Gov.br ou com o Certificado Digital
- buscar por "Parcelar débitos de IPVA (IPVA em Dia)"
- escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)
Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis.
A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações.
Após confirmar o ingresso, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).
Vale lembrar que quem aderir ao programa precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
A Sefaz-RJ é responsável apenas pelos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O governo estadual informou ainda que a primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte ao da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações.
Além disso, os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data-limite para quitação.
O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa.
O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.
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