Detran suspende parte da cobrança de taxa para licenciamento anual após liminar da Justiça
Valor da emissão de documento será debitado do total da taxa. Advogada orienta contribuintes a aguardar decisão final da Justiça
29/01/19 - 12:08
O Detran informou, através do seu site, na última segunda-feira, dia 28 de janeiro, que vai cumprir a determinação judicial de suspensão do pagamento cumulativo das taxas referentes aos serviços de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) no estado do Rio de Janeiro.
A juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio, concedeu uma liminar de ação do Ministério Público Estadual suspendendo a cobrança da taxa de vistoria anual do Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran).
A taxa de licenciamento - R$ 144,68 - continuará sendo cobrada, em consonância com o artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro, da mesma forma que ocorre em todos os estados da Federação. Está suspenso o pagamento da emissão do documento no valor de R$ 57,87.
No Bradesco, banco responsável por receber os pagamentos das taxas, a implementação da medida de suspensão do pagamento começa nesta segunda-feira e a emissão do boleto referente ao licenciamento estará disponível a partir do dia 4 de fevereiro.
Os usuários que já estiverem com a GRT paga devem fazer o serviço de licenciamento normalmente. Os que quiserem reaver a taxa de emissão do documento deverão aguardar o trânsito em julgado da ação, já que, só após o julgamento da demanda, o Estado poderá ressarcir os contribuintes, se for essa a determinação judicial. Cabe esclarecer que o montante recolhido com a taxa custeia, além dos serviços de fiscalização dos veículos, convênios entre as Polícias Civil e Militar para ações no trânsito, todas as operações da Lei Seca no estado e ações do Instituto Estadual do Ambiente.
A advogada especialista em direito tributário, Nicole Faria, explicou os motivos da Justiça suspender a cobrança da taxa: “a taxa é do gênero tributo, ela tem como fator gerador a prestação do serviço público, divisível, que é o caso que você consegue identificar ao contribuinte, que tipo de serviço você está prestando. O Supremo Tribunal Federal colocou como condição para a cobrança da taxa é que o estado exerça o serviço e o poder de polícia esteja aparelhado para realizar a vistoria e justifique essa cobrança. Se essa vistoria pelo estado não irá existir mais, não existe o fator gerador da taxa, pois é ilegal e inconstitucional, e isso ocasionou a suspensão.”
Ela também aconselhou os contribuintes a esperar a decisão final da Justiça para pagar a taxa de vistoria: “entendo que, com essa suspensão, até existir uma decisão posterior, ninguém deverá pagar e está suspenso. Mas isso pode mudar a qualquer momento. Ou a administração pública vai rever ou o Judiciário vai determinar e a decisão pode ser revertida. O consumidor deve esperar a decisão para realizar o pagamento.”, finaliza.
Vale lembrar que, após a decisão judicial, o governador Wilson Witzel (PSC) anunciou na última quinta-feira, dia 24 de janeiro, que decidiu manter uma estrutura no órgão de fiscalização para vistoriar os veículos com a diferença que este serviço será feito nas blitzes e não na sede da unidade.