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Veja o que será permitido ou proibido no dia da votação; Confira

Tribunal Superior Eleitoral alerta eleitores e candidatos para as principais regras

Por Redação Multiplix
03/11/20 - 11:27
Veja o que será permitido ou proibido no dia da votação; Confira Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal | Foto: Reprodução/TSE

Mais de 147 milhões de eleitores vão comparecer às urnas para as Eleições Municipais 2020. Porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos que para garantir um pleito tranquilo e o pleno exercício da democracia, todos devem seguir o que é permitido e o que é proibido no dia da votação, 15 de novembro.

As regras estão na Resolução 23.610/2019 do TSE e também na Lei 9.504/1997. O TSE alerta que é preciso ficar de olho, já que algumas condutas são consideradas como crime eleitoral.

Com a pandemia da Covid-19, o TSE lançou o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais 2020 e as regras sanitárias e os protocolos que deverão ser seguidos, como o uso obrigatório de máscara ao entrar e permanecer na seção eleitoral, por exemplo.

No dia da votação, o eleitor, coligação ou candidato podem se manifestar, individualmente e silenciosamente, sobre a sua preferência de voto, com bandeiras, broches, adesivos ou camisetas.

O eleitor também pode levar para a cabine de votação um lembrete com os números dos candidatos escolhidos. Porém, esse papel não pode ser repassado a outra pessoa.

A padronização do vestuário dos fiscais partidários, durante os trabalhos de votação, é proibida. Mas, eles só podem ter o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam nos crachás.

No dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

De acordo com o TSE, também estão proibidos, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; distribuição de camisetas; e caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa.

Segundo a legislação, ainda é proibido o uso de amplificadores de som, comício, carreata, alto-falantes e qualquer veículo com jingles, propaganda de boca de urna; distribuição de santinhos e outros materiais impressos no local da votação ou nas vias próximas; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os assuntos publicados anteriormente.

Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores estão proibidos de usar vestuário ou objetos que tenham qualquer tipo de propaganda de partido político, coligação ou candidato, seja nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras.

Como denunciar:

O aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, disponível para Android e iOS recebe denúncias de irregularidades e crimes eleitorais. Elas também podem ser encaminhadas para o Ministério Público.

Os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem, no dia da votação, o poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para encerrar qualquer irregularidade, assim como para inibir práticas ilegais por parte dos candidatos e eleitores.

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