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Registro de candidatura de Rafael Aguiar é negado pela Justiça Eleitoral em Búzios

Candidato vai recorrer da decisão, enquanto segue concorrendo na condição de 'sub judice' à eleição suplementar

Por Rômullo Espíndola
11/04/24 - 16:10
Registro de candidatura de Rafael Aguiar é negado pela Justiça Eleitoral em Búzios Decisão aponta que candidato não possui as condições de elegibilidade, devido ao prazo mínimo de filiação partidária | Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça Eleitoral indeferiu nessa quarta-feira, 10, o registro de candidatura de Rafael Aguiar (PL) para concorrer ao cargo de prefeito na eleição suplementar de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio.

A decisão foi tomada pelo juiz Danilo Marques, da 172ª Zona Eleitoral, que negou o pedido de registro de Rafael, apontando a falta de condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, Lei das Eleições e resoluções do TRE-RJ:

Não há justificativa para a mitigação das regras de filiação partidária, pois a troca de partido pelo impugnado ocorreu após a regulamentação da eleição complementar e não houve um fator surpresa que justificasse a exceção.

O documento ainda ressalta a importância do respeito às normas democráticas e a posição do Poder Judiciário em não criar precedentes excepcionais. Já sobre o registro do candidato a vice, Joãozinho Carrilho (PRD), não foi feito nenhum pronunciamento por parte da Justiça.

De acordo com o TRE-RJ, todos os pedidos de registro de candidatura devem ser julgados até esta sexta, 12. O candidato que tiver o pedido de candidatura indeferido pela zona eleitoral pode recorrer ao colegiado do órgão e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão, o candidato segue concorrendo na condição de 'sub judice' e pode praticar todos os atos de campanha, conforme artigo 16-A, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), informou o órgão.

Por meio de nota enviada ao Portal Multiplix, o jurídico da coligação 'Coragem para Renovar' informou que a decisão final do registro de candidatura de Rafael Aguiar caberá ao TSE e que por força do art. 16-A da Lei nº 9.504/1997, o candidato continuará firmemente cumprindo todas as agendas de campanha.

Ainda segundo a defesa de Rafael, o nome de Aguiar e do seu vice João Carrilho estarão nas urnas e seus votos serão contabilizados. "Cabe destacar que as eleições serão decididas no voto popular tendo o povo como soberano na escolha do próximo governante de Armação dos Búzios."

Concorrente ao cargo

A Justiça Eleitoral deferiu no domingo, 7, o registro de candidatura do adversário ao pleito, Leandro de Búzios (Solidariedade).

Toda a chapa, composta ainda pelo candidato Pastor Fellipe (MDB), está apta a participar da eleição prevista para o dia 28 de abril.

Entenda o motivo do pleito

O Tribunal está convocando eleições suplementares no balneário após decisão da ministra Isabel Gallott, publicada no mês de fevereiro, que negou o recurso interposto pela defesa do então prefeito Alexandre Martins (Republicanos), afastado do cargo, junto ao seu vice, Miguel Pereira (PL) por abuso de poder econômico nas eleições de 2020.

O julgamento do prefeito e vice-prefeito afastados, que teriam o último recurso interposto pela defesa julgado no plenário do TSE em março, foi adiado.

Esse adiamento ocorreu após uma solicitação feita pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que pediu vista para votar.

Na última sexta-feira, dia 5, o TSE marcou a retomada do julgamento para o dia 18 de abril, a partir das 10h.

Ao Portal Multiplix, a defesa de Alexandre, representada pelo advogado Pedro Canellas, afirmou que recebeu com naturalidade o pedido de vista do processo feito pelo ministro: "É um bom indicativo, mas temos que aguardar".

Ainda segundo a resolução divulgada pelo Tribunal do Rio, o vencedor no pleito suplementar vai ser diplomado até a data limite de 20 de maio para governar a cidade de Búzios, podendo ainda participar das eleições municipais previstas para outubro.

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