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Registro de candidatura de Leandro de Búzios é aprovado pela Justiça Eleitoral

Chapa está apta a concorrer na eleição suplementar marcada para 28 de abril

Por Rômullo Espíndola
08/04/24 - 10:40
Registro de candidatura de Leandro de Búzios é aprovado pela Justiça Eleitoral Candidatos vão concorrer representando a coligação ‘Agora é Búzios’, formada por quatro partidos | Foto: Reprodução/Redes sociais

A Justiça Eleitoral deferiu nesse domingo, 7, o registro de candidatura de Leandro de Búzios (Solidariedade) para concorrer ao cargo de prefeito na eleição suplementar de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio. Toda a chapa, composta ainda pelo candidato, Pastor Fellipe (MDB), está apta a participar do pleito previsto para o dia 28 de abril.

Os dois vão concorrer representando a coligação ‘Agora é Búzios’, composta pelos partidos PSDB, Cidadania, MDB e Solidariedade. A decisão ocorre após o pedido de impugnação contra a chapa feito pela ex-vereadora Gladys Nunes (SDD), que alegou violações estatutárias e abuso partidário por violência de gênero por parte do partido.

Após análise das denúncias, o juiz titular da cidade, Danilo Marques Borges, negou o pedido, assim como o Ministério Público Eleitoral (MPE), que concluiu não haver fundamento nas acusações e, consequentemente, não haveria motivos para impedir as candidaturas de Leandro de Búzios e de Pastor Fellipe. Assim, a chapa foi mantida na disputa eleitoral pela sentença:

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

Antes mesmo da sentença, o MPE havia emitido na última quarta-feira, 3, um parecer favorável, à coligação. O órgão entendeu que as impugnações apresentadas não mereciam ser acolhidas: “Não há nada nos autos que levem ao entendimento de que ela ou outros filiados não tenham sido oportunizados em participar da escolha do candidato”.

Concorrente ao cargo

O outro concorrente ao pleito, Rafael Aguiar (PL), também aguarda pelo deferimento do registro de candidatura. Assim como Leandro, Aguiar teve um pedido de impugnação aberto contra a chapa a qual faz parte. A ação foi movida devido à troca partidária, já que o candidato precisaria ter, pelo menos, seis meses de filiação para a disputa.

Por meio de nota enviada à imprensa, Rafael Aguiar informou que todas as intimações relacionadas às impugnações estão sendo analisadas pela sua defesa: “A confiança na legitimidade da minha candidatura é inabalável, baseada em uma tese sólida e no trabalho incansável de um corpo jurídico altamente qualificado.”

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), todos os pedidos de registro de candidatura devem ser julgados até o dia 12 de abril. O candidato que tiver o pedido de candidatura indeferido pela zona eleitoral pode recorrer ao colegiado do órgão e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão, o candidato segue concorrendo na condição de 'sub judice' e pode praticar todos os atos de campanha, conforme artigo 16-A, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), informou o órgão.

Entenda o motivo do pleito

O Tribunal está convocando eleições suplementares no balneário após decisão da ministra Isabel Gallott, publicada no mês de fevereiro, que negou o recurso interposto pela defesa do então prefeito Alexandre Martins (Republicanos), afastado do cargo, junto ao seu vice, Miguel Pereira (PL) por abuso de poder econômico nas eleições de 2020.

O julgamento do prefeito e vice-prefeito afastados, que teriam o último recurso interposto pela defesa julgado no plenário do TSE em março, foi adiado.

Esse adiamento ocorreu após uma solicitação feita pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que pediu vista para votar.

Na última sexta-feira, dia 5, o TSE marcou a retomada do julgamento para o dia 18 de abril, a partir das 10h.

Ao Portal Multiplix, a defesa de Alexandre, representada pelo advogado Pedro Canellas, afirmou que recebeu com naturalidade o pedido de vista do processo feito pelo ministro: "É um bom indicativo, mas temos que aguardar".

Ainda segundo a resolução divulgada pelo Tribunal do Rio, o vencedor no pleito suplementar vai ser diplomado até a data limite de 20 de maio para governar a cidade de Búzios, podendo ainda participar das eleições municipais previstas para outubro.

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