Prefeitura de Nova Friburgo derruba muro para ampliar acesso à ponte provisória em Conselheiro, após decisão judicial
Uma audiência para discutir o caso estava agendada para o próximo dia 26, mas foi revogada
Na manhã desta quarta-feira, 14, a Prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, demoliu o muro de uma residência em Conselheiro Paulino, após decisão da Justiça emitida na tarde de terça, 13.
O objetivo do governo municipal é ampliar o acesso à ponte provisória que interliga as ruas Clarindo da Rosa Teixeira e Albertino Quadro Gama, enquanto uma estrutura definitiva está sendo feita pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
No caso em questão, o município recorreu de uma decisão judicial anterior que negou à prefeitura a posse temporária de parte de um terreno localizado na rua Albertino Quadro Gama, nº 126, pertencente a Maria Roselene Daudt de Lima.
Segundo a Justiça, o Executivo municipal alega a necessidade do uso de uma área de 41,80 m² para construir alças de acesso à ponte provisória de madeira já finalizada "para restabelecimento da mobilidade urbana no distrito de Conselheiro Paulino".
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Uma audiência de justificação prévia para discutir o assunto entre as partes estava agendada para o próximo dia 26 de novembro.
Porém, foi citado na decisão dessa terça-feira que o governo municipal pediu a antecipação dos efeitos da tutela e citou um "contexto de crise de mobilidade" na região:
[O recorrente, município de Nova Friburgo] aduz que a decisão que impõe a dilação probatória (justificação prévia) para o dia 26/11/2025, em um contexto de crise de mobilidade, revela-se insustentável e ineficaz, pois a finalização da ponte provisória constitui a única medida apta a restaurar o tráfego enquanto o Inea prossegue com a obra definitiva ligada ao alargamento do Córrego do Dantas, mitigando o risco iminente de prejuízo.
A prefeitura, segundo a Justiça, afirma que área de 41,80 m² é "imprescindível para a formação das alças de entrada e saída da ponte provisória garantindo a curvatura e o espaço de manobra seguros para os veículos que a utilizarão".
O espaço, de acordo com o apresentado pelo município, foi delimitado por um laudo técnico administrativo, que também autorizou a "demolição do muro para início imediato das obras".
Assinada pelo relator do caso, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, a decisão dessa terça, 13, autorizou a ação do governo friburguense:
Assim, presentes os requisitos elencados no art. 300, CPC, defiro, a antecipação dos efeitos da tutela recursal pleiteada para decretar a imediata imissão provisória do agravante na posse da área de 41,80 m², delimitada no Laudo Técnico Administrativo, autorizando a demolição da faixa de muro ali existente para início imediato das obras de construção das alças de acesso à ponte provisória de madeira já finalizada.
No documento, o desembargador justifica que "com a derrubada da antiga ponte foi totalmente interrompida a principal via de acesso veicular ao Distrito de Conselheiro Paulino".
Ele relata ainda que a derrubada da antiga ponte causou "transtorno à coletividade, especialmente no que toca ao direito de locomoção, além de prejuízo à economia local, situações que efetivamente importam em perigo de dano irreparável ou de difícil reparação".
No despacho do juiz titular Sergio Roberto Emilio Louzada, da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, que autoriza o cumprimento da decisão assinada pelo desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, ficou revogada a audiência prevista para o dia 26 de novembro.
O Portal Multiplix pediu um posicionamento sobre a demolição à Prefeitura de Nova Friburgo e à dona do imóvel que teve o muro derrubado, Maria Roselene Daudt de Lima. A reportagem aguarda retorno.
Também foram solicitadas informações ao Inea a respeito da obra da nova ponte, que, no início da tarde desta quarta-feira, 14, informou:
A obra continua em execução, passando, no momento, por uma readequação do projeto a fim de uma conclusão o mais breve possível.
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