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Prefeitura de Arraial do Cabo regulamenta transporte turístico de passageiros em quadriciclos

Decreto nº 4.494/2025 estabelece diretrizes a serem seguidas para a operação do serviço

Por Alice Wandrofski
Com informações da Prefeitura de Arraial do Cabo
17/11/25 - 11:31
Prefeitura de Arraial do Cabo regulamenta transporte turístico de passageiros em quadriciclos Decreto regulamenta lei municipal sobre o serviço 'Passeio de Quadriciclo Turismo' | Foto: Banco de Imagem

A Prefeitura de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, divulgou na última sexta-feira, 14, o decreto que regulamenta o transporte turístico de passageiros em quadriciclos do tipo off-road no município.

O documento foi publicado no Diário Oficial e segue a lei municipal nº 2.679/2025, que disciplina o serviço denominado "Passeio de Quadriciclo Turismo".

Segundo o decreto, a operação observará as normas de segurança, proteção ambiental, mobilidade urbana e preservação do patrimônio natural.

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De acordo com as novas determinações, 55 autorizações poderão ser concedidas, sempre de forma pessoal (uma por CPF).

Os interessados em realizar o serviço devem apresentar:

  • cópia da CNH categoria B com observação da atividade remunerada (EAR);
  • comprovação de inscrição no Cadastur;
  • comprovante de residência em Arraial do Cabo;
  • certidões negativas de antecedentes criminais;
  • comprovante de propriedade do veículo;
  • apólice de seguro de acidentes pessoais de passageiros;
  • laudo de vistoria veicular atualizado;
  • certidão de regularidade fiscal municipal, estadual e federal
  • e comprovante do pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Após autorizada, a pessoa deverá manter: seguro; veículo em condições adequadas de uso, segurança e com identificação padronizada, além de cadastro junto à Secretaria de Mobilidade Urbana.

Os quadriciclos ainda deverão contar com GPS ativo, escapamento com isolamento térmico e não poderão transportar caixas de som.

Todos os passeios deverão ser acompanhados por um condutor guia credenciado, com 18 anos ou mais, CNH categoria B (atividade remunerada), curso de primeiros socorros, capacete com viseira, uniforme e identificação.

No caso dos clientes que guiam o veículo com orientação de um profissional, será necessário ter CNH categoria B, usar capacete e calçado fechado, abster-se do consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes e preencher um termo de responsabilidade antes de iniciar.

O decreto também estabelece pontos oficiais de embarque e desembarque e rotas de operação do serviço de Passeio de Quadriciclo Turismo, com os seguintes itinerários e coordenadas geográficas:

  • Ponto 1 – Entrada da Rebeche: latitude 22º57'57"S – longitude 42º01'56"W;
  • Ponto 2 – Antiga ponte de descarte da Companhia Nacional de Álcalis: latitude 22º57'22"S – longitude 42º01'41"W.

A prefeitura alerta que qualquer circulação fora desses pontos será proibida.

Também ficam vetados o tráfego na beira da praia, o acesso a áreas de restinga e qualquer deslocamento que ofereça risco de dano ambiental. O tráfego só será permitido nesses locais em casos estritamente necessários.

A fiscalização será integrada entre as secretarias de Mobilidade Urbana, Ambiente e Saneamento, Posturas e Segurança Pública. De acordo com o decreto o descumprimentos das normas pode causar sanções administrativas como advertência escrita, multas de até 3.000 UFMs (Unidades Fiscais Municipais), suspensão ou revogação da autorização e ainda apreensão cautelar do veículo.

Quadriciclo apreendido

Na própria sexta-feira, 14, um quadriciclo foi apreendido na altura do bairro Pontal, conforme divulgado pela Prefeitura de Arraial do Cabo.

O veículo foi flagrado rebocando uma carretinha aberta com quase dez pessoas a bordo.

Quadriciclo foi apreendido na última sexta-feira, 14, por transporte irregular de pessoas Quadriciclo foi apreendido na última sexta-feira, 14, por transporte irregular de pessoas | Foto: Reprodução/Prefeitura de Arraial do Cabo

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esse tipo de transporte é infração gravíssima, prevista no artigo 230.

A ação foi conduzida pela Secretaria de Segurança Pública, por meio da Guarda Municipal e da Comtrans.

A prefeitura reforçou que esse tipo de condução é ilegal e representa alto risco de acidentes, sobretudo em vias irregulares e trechos utilizados para passeios turísticos.

Além disso, o município informou que denúncias podem ser feitas à central de atendimento da Guarda Civil Municipal pelo número (22) 99700-0387.

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