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Por unanimidade, STF condena réus em caso do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes

Penas aplicadas aos cinco condenados pela Primeira Turma variam de 9 a 76 anos de reclusão

Por Alice Wandrofski
Com informações do STF
26/02/26 - 12:50
Por unanimidade, STF condena réus em caso do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes Marielle Franco e Anderson Gomes foram assassinados em março de 2018 | Fotos: Reprodução/Redes Sociais

Nessa quarta-feira, 25, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento dos réus acusados de envolvimento no caso da morte de Marielle Franco (PSOL), e de seu motorista, Anderson Gomes.

Em 14 de março de 2018, a então vereadora do Rio de Janeiro e sua equipe voltavam de um compromisso, quando diversos disparos atingiram o veículo em que eles estavam. Os tiros vieram de outro carro que emparelhou com o de Marielle.

Além da parlamentar e de Anderson, estava no carro a assessora Fernanda Chaves, que sobreviveu.

Julgamento começou na terça-feira, 24, e acabou na quarta, 25Julgamento começou na terça-feira, 24, e acabou na quarta, 25 | Foto: Reprodução/Gustavo Moreno (STF)

O julgamento começou na terça-feira, 24, e seguiu até quarta, com a condenação de cinco envolvidos: Chiquinho Brazão, ex-deputado federal; Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ); Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do RJ; Robson Calixto Fonseca, ex-assessor do TCE-RJ, e Ronald Paulo Alves, ex-policial militar.

As penas aplicadas pela Primeira Turma variam de 9 a 76 anos de reclusão.

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Segundo o STF, Domingos e Chiquinho Brazão foram condenados por organização criminosa armada, dois homicídios qualificados e um homicídio qualificado tentado.

Para Ronald Paulo Alves a condenação foi por dois homicídios qualificados e um homicídio qualificado tentado, e para Robson Fonseca foi por integrar organização criminosa armada.

Na situação de Rivaldo Barbosa, o colegiado entendeu não haver provas de sua participação direta nos assassinatos. Assim, sua acusação foi reenquadrada para os crimes de obstrução à Justiça e corrupção passiva.

Além das penas privativas de liberdade, a Primeira Turma estabeleceu indenização de R$ 7 milhões para reparação de danos morais causados às famílias das vítimas.

Confira as penas para cada réu:

Chiquinho Brazão (ex-deputado federal)

  • 76 anos e três meses de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos à época dos fatos).
  • Suspensão dos direitos políticos desde a publicação da ata do julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena.

Domingos Brazão (conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)

  • 76 anos e três meses de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos à época dos fatos).
  • Perda de cargo público (como efeito da condenação, e de acordo com a jurisprudência do STF).
  • Suspensão dos direitos políticos desde a publicação da ata do julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena.

Rivaldo Barbosa (delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro)

  • 18 anos de reclusão (regime inicial fechado) e 360 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).
  • Perda de cargo público (como efeito da condenação, e de acordo com a jurisprudência do STF).
  • Suspensão dos direitos políticos desde a publicação da ata do julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena.

Robson Calixto Fonseca (ex-assessor do TCE-RJ)

  • 9 anos de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).
  • Perda de cargo público (como efeito da condenação, e de acordo com a jurisprudência do STF).
  • Suspensão dos direitos políticos desde a publicação da ata do julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena.

Ronald Paulo Alves (ex-policial militar)

  • 56 anos de reclusão (regime inicial fechado).
  • Perda de cargo público (como efeito da condenação, e de acordo com a jurisprudência do STF).
  • Suspensão dos direitos políticos desde a publicação da ata do julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena.

O julgamento

O julgamento teve início na terça-feira, 24, com a realização de duas sessões.

Pela manhã, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateubriand, em nome da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentou os argumentos da acusação.

Ele pediu a condenação dos cinco réus e a fixação de indenização por danos morais e materiais em favor de Fernanda Chaves e das famílias de Marielle e Anderson.

Familiares de Marielle Franco e Anderson Gomes acompanharam o julgamentoFamiliares de Marielle Franco e Anderson Gomes acompanharam o julgamento | Foto: Reprodução/Antonio Augusto (STF)

Também falaram os assistentes de acusação que atuaram em nome de Fernanda Chaves, de Marinete da Silva, mãe de Marielle Franco, e de Ágatha Arnaus Reis, viúva de Anderson Gomes.

Na parte da tarde, foi a vez das defesas de todos os réus se manifestarem.

Já na quarta-feira, 25, foi retomado o julgamento da ação penal (AP) 2434.

A análise do caso foi retomada com o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Em sua fala, Moraes concluiu que os crimes tiveram motivação política, voltada à manutenção e à perpetuação de atividades ilícitas praticadas por grupos milicianos, especialmente nas regiões de Rio das Pedras, Osvaldo Cruz e Jacarepaguá.

Segundo o relator, a atuação parlamentar de Marielle e de integrantes do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contrariava interesses da organização criminosa liderada pelos irmãos Brazão.

O assassinato, conforme o voto, teria sido determinado como forma de intimidação a opositores políticos.

Em seguida votaram, por ordem inversa de antiguidade no colegiado, o ministro Cristiano Zanin, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Flávio Dino, que, por estar na presidência da Primeira Turma, coordenou os trabalhos e foi o último a se manifestar.

Durante sua fala, Cármen Lúcia destacou a questão de violência de gênero presente no caso:

Nós [mulheres] somos muito parecidas com seres humanos, mas não temos a integridade ainda de um reconhecimento pleno. Então, matar uma de nós é muito mais fácil. Matar fisicamente, matar moralmente, matar profissionalmente.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguiram o voto do relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, para a condenação dos réus ligados ao caso da morte de Marielle Franco e Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio de Fernanda Chaves.

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