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Rodrigo Marotti vai a julgamento por duplo feminicídio nesta terça; veja vídeo

Parentes e amigos das vítimas fazem ato em frente ao fórum de Nova Friburgo

Por Bianca Chaboudet
08/02/22 - 10:05
Rodrigo Marotti vai a julgamento por duplo feminicídio nesta terça; veja vídeo Chegada de Rodrigo Marotti ao Fórum é marcada por pedidos de justiça | Foto: Bernardo Fonseca

Está sendo realizado na 1º Vara Criminal de Nova Friburgo nesta terça-feira, 8, o julgamento de Rodrigo Marotti, o homem acusado de cometer duplo feminicídio na cidade da Região Serrana do Rio, em outubro de 2019. O caso chocou os moradores da cidade e ganhou repercussão nacional.

O julgamento será presidido pela juíza Simone Dalila Nacif Lopes. Desde o início da manhã, familiares e amigos das vítimas se concentram em frente ao fórum.

Rodrigo chegou por volta das 9h e foi recebido com gritos de "assassino" e pedidos de justiça.

Sandra Mara, mãe de Alessandra Vaz, está no local para acompanhar o julgamento e vê esse momento como de grande alívio.

"Eu penso que vai aliviar um pouco o peso no meu coração, a dor que eu sinto, saber que ele tá pagando pelo que ele fez. Minha filha era só alegria, era uma menina feliz, alegre, trabalhadora, ela era tudo! Me faz muita falta o amor dela. Eu espero que seja pena máxima (para Rodrigo). Mesmo que depois tenha uns descontos, eu quero que ele fique (preso) muito tempo", disse Sandra ao Portal Multiplix.

O réu será julgado por um júri popular, composto por sete integrantes, que analisarão sua culpa no assassinato de Alessandra Vaz e Daniela Mousinho.

Ato é realizado na frente do fórum na manhã desta terçaAto é realizado na frente do fórum na manhã desta terça | Foto: Bernardo Fonseca

Júri popular

No Brasil, o júri popular é usado apenas nos julgamentos de crimes dolosos contra a vida, quando há a intenção de matar.

Ele é dividido em duas fases: na primeira, o juiz decide se o réu irá ou não ao júri popular, observando se, de fato, houve um crime contra a vida em que havia a intenção de matar, e se existe indício de que o ato foi cometido pelo acusado.

Na segunda etapa, o júri, composto por pessoas que não são formadas em direito, ouve os depoimentos de acusação e defesa e dão o seu parecer individual sobre o caso.

A decisão sobre o futuro do réu é totalmente definida pelos jurados. Os cidadãos podem condenar ou absolver o acusado, mesmo entendendo que ele cometeu o crime. Caso os jurados o condenem, cabe ao juiz calcular quanto de pena ele terá que cumprir.

Cartazes e cruzes foram colocados na frente do fórum Cartazes e cruzes foram colocados na frente do fórum | Foto: Bernardo Fonseca

O Portal Multiplix conversou com o advogado criminalista Fernando Henrique Cavalcante, presidente da Comissão da Advocacia Criminal da OAB Nova Friburgo, para entender melhor sobre a situação de Rodrigo Marotti.

"Ele está respondendo a dois homicídios ao mesmo tempo, e, por isso, existe mais de uma forma de calcular a pena dele. A defesa alega que ele cometeu os dois crimes mediante uma só ação e intenção, ou seja, ele cometeu os crimes ao mesmo tempo, com a intenção de cometer um só. Se esse for o entendimento utilizado no caso, ele vai responder a pena de um só feminicídio, aumentada de 1/6 até a metade, ou seja, entre 14 e 45 anos. Já a acusação, diz que, na verdade, ele queria matar as duas mulheres, e, por uma função do acaso, conseguiu fazer isso com uma só conduta, então, ele receberia a pena dos dois homicídios somadas, ou seja, responderia a uma pena entre 24 e 60 anos".

O advogado explica qual o tempo máximo que Rodrigo pode cumprir:

"Atualmente, o limite para cumprimento de pena no Brasil é de 40 anos, mas, é importante saber a pena total a que o acusado foi condenado, porque todos os cálculos de progressão de regime, livramento condicional e etc., são realizados com base na pena total dele. Então, se ele receber uma pena de 60 anos, por exemplo, a pena máxima nesse caso, de acordo com as leis de execução penal, ele tem que cumprir 40% da pena para progredir. Ou seja, ele passaria do regime fechado para o semiaberto, no qual teria direito às saídas anuais e outros benefícios somente a partir do 24º ano de pena".

Sobre o possível recurso, Fernando esclarece que das decisões do júri cabe recurso, mas somente para anular o júri. Ou seja, somente pode ter um recurso para que ele seja realizado novamente, e não para alterar a decisão, uma vez que a constituição garante que a decisão do júri é suprema.

A reportagem acompanha o julgamento do caso e atualiza as informações aqui no Portal Multiplix ao longo do dia.

Crime aconteceu em outubro de 2019 Crime aconteceu em outubro de 2019 | Imagem: Reprodução/Redes Sociais

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