Justiça determina que Nova Friburgo implemente medidas contra trabalho infantil após ação do MPRJ
Decisão liminar exige planejamento, metas e integração entre áreas como assistência social, educação e saúde
Prefeitura reagiu com 'perplexidade' diante da decisão judicial
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Foto: Jean Teixeira
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou, na manhã desta terça-feira, 14, que obteve decisão liminar favorável da Justiça determinando que a Prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana, implemente, de forma progressiva, medidas para o enfrentamento do trabalho infantil no município.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Família, Infância, Juventude e do Idoso, no âmbito de uma ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
O objetivo é obrigar o município a estruturar políticas efetivas de prevenção e erradicação do trabalho infantil, incluindo a criação de planejamento e mecanismos de governança.
Na ação, o MPRJ destaca a necessidade de criação de um fluxo intersetorial envolvendo áreas como assistência social, educação e saúde, além da comprovação da oferta adequada de serviços previstos na política nacional de proteção à infância.
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Segundo o órgão, mesmo após diversas requisições e tentativas de diálogo com o Executivo municipal e com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), não houve avanços concretos.
O Ministério Público aponta que, entre 2021 e 2026, o município não apresentou documentos básicos como plano de ação, metas, cronograma, indicadores ou protocolos específicos para o combate ao trabalho infantil.
Para o órgão, a ausência de planejamento compromete diretamente a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A ação que resultou na liminar é consequência de um procedimento administrativo instaurado em 2021 para acompanhar as políticas públicas voltadas ao tema em Nova Friburgo.
Na mês passado, o Portal Multiplix noticiou que o MPRJ já havia ajuizado duas ações civis públicas contra o município, apontando falhas estruturais na política de proteção à infância e à adolescência.
Em uma das ações, o órgão também questiona a não conclusão de instrumentos essenciais para a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como o diagnóstico socioterritorial e os planos de ação e aplicação de recursos.
Na ocasião, a prefeitura informou que já vinha atuando no reordenamento das políticas públicas relacionadas ao tema antes mesmo do ajuizamento das ações.
Entre elas, destacou a criação de um comitê e a regulamentação do sistema socioeducativo, além da adesão ao programa estadual de combate ao trabalho infantil, com reforço de equipes e estrutura.
E reforçou que mantém diálogo institucional e compromisso com o aprimoramento das políticas voltadas à infância.
Procurada novamente pela reportagem, nesta terça-feira, 14, a prefeitura disse que recebeu a notícia com "perplexidade".
Veja a resposta na íntegra:
"O município manifesta surpresa diante da liminar deferida nos autos da ação civil pública que acompanha a política de erradicação do trabalho infantil. Tal perplexidade decorre, notadamente, do fato de o município ter formalizado a adesão às Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Aepeti) junto ao Governo do Estado do Rio de Janeiro em dezembro de 2025.
Desde então, houve um fortalecimento progressivo do programa, concretizado na constituição de coordenação municipal própria, no reforço da equipe técnica e na adoção dos atos administrativos necessários à realização de processo seletivo simplificado para a instituição de novas equipes de abordagem. Tais medidas demonstram o empenho municipal na execução das ações relativas ao programa.
Por fim, o município reitera seu compromisso com as políticas de proteção à infância e busca, constantemente, o diálogo institucional para o aprimoramento dessas diretrizes, ressalvando que avaliará a interposição do recurso cabível em face da decisão liminar."
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