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Justiça derruba decreto que permitiu a retomada de algumas atividades em Nova Friburgo

Decreto publicado pela prefeitura na última semana incluiu panificadoras e óticas como serviços essenciais, e liberou a volta das indústrias com até 50% da capacidade

Por Redação Multiplix
01/06/20 - 13:06 | Atualizada em 01/06/20 - 13:41
Justiça derruba decreto que permitiu a retomada das atividades em Nova Friburgo Justiça suspende retomada das atividades em Nova Friburgo | Arte: Portal Multiplix

A Justiça de Nova Friburgo suspendeu, no começo da tarde desta segunda-feira, 1º, o decreto 591/2020, publicado pela prefeitura no dia 27 de maio, que liberou o funcionamento das indústrias com até 50% de sua capacidade e incluía panificadoras e óticas como serviços essenciais.

A decisão, assinada pela juíza Fernanda Telles, da 2ª Vara Civil do município, argumenta que a prefeitura não apresentou laudo técnico que garantisse à população que a liberação das atividades não implicaria em risco à saúde pública e maior impacto social.

A determinação judicial, que é em caráter liminar, tem efeito imediato e ocorre após ação dos defensores públicos Larissa Davidovich e Henrique Colly, na última sexta-feira, 29 de maio.

De acordo com a Justiça, o município deve se abster de expedir qualquer ato administrativo, inclusive normativo, que contrarie as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus previstas nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), na legislação nacional, nos estudos e evidências científicas sobre o tema e no decreto estadual nº 47.068/2020.

A determinação também obriga a prefeitura a cumprir a legislação nacional e as diretrizes técnicas e científicas reconhecidas nacional e internacionalmente sobre o tema, assim como o decreto estadual nº 47.068/2020, mantendo as medidas de isolamento e distanciamento social instituídas pelo decreto municipal nº 541/2020, até que apresente laudo técnico que justifique, com base em dados científicos, que atualmente giram em torno de três pontos principais:

  • Dados epidemiológicos confiáveis que apontem queda da incidência da contaminação por no mínimo 15 dias;
  • Disponibilidade de recursos para assistência a casos graves: capacidade ociosa de leitos de 30 a 50%;
  • Disponibilidade de testes diagnósticos para a identificação de casos de infecção.

A Justiça condena ainda o município a manter e fiscalizar as medidas de isolamento e distanciamento social instituídas pelo decreto municipal, até que apresente dados que comprovem que a taxa de ocupação de leitos de UTI, disponibilizados exclusivamente na rede pública de saúde para covid-19, atinja nível inferior a 70%.

O descumprimento da decisão pode levar à multa diária de R$ 10.000,00.

Em nota ao Portal Multiplix, a prefeitura disse que, após apreciação da Procuradoria, vai recorrer da decisão.


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