Lei promulgada pela Câmara de Friburgo obriga instalação de placas com dados de gastos públicos em eventos
Prefeitura não se posicionou dentro do prazo legal de 15 dias para sancionar lei e diz que "está avaliando se a matéria é constitucional"

A Câmara Municipal de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio de Janeiro, promulgou em 29 de setembro a lei n° 5.101, que obriga a instalação de painéis informativos em eventos públicos que utilizem, total ou parcialmente, recursos públicos, na cidade.
De acordo com o texto, as placas deverão ser instaladas com antecedência de pelo menos 24 horas do início da programação, em local visível e de fácil acesso ao público.
Além disso, deverão conter:
- nome oficial do evento
- data e local de realização
- identificação do órgão público responsável pelo apoio, patrocínio ou execução
- valor total do investimento público direto, além do indireto, se for o caso
- fonte dos recursos (fundo, dotação orçamentária, emenda parlamentar)
- indicação, se houver, de remanejamento orçamentário para a execução do evento
- justificativa oficial da finalidade pública do investimento
O autor da lei, vereador Maicon Gonçalves (Mobiliza), explicou o propósito da medida ao Portal Multiplix:
O objetivo dessa lei é trazer transparência no ato do evento. (...) Vai ter que ter na lona objetivo, fonte de custeio, valor do cachê, toda a transparência que é necessária a gente entregar para o cidadão. Fica essa falácia de que foi remanejamento da saúde ou não foi. Pronto, agora é lei, tem que ter na placa.
O parlamentar disse também que, nesta semana, vai começar a notificar a Secretaria Municipal de Turismo para que a pasta possa informar aos organizadores a respeito da nova legislação.
O artigo 8° da lei afirma que ela entra em vigor na data da publicação.
O descumprimento da medida poderá acarretar advertência e notificação imediata à entidade responsável pela promoção do evento, além de impedimento para celebração de novos contratos, convênios, patrocínios ou apoios do poder público municipal.
A lei foi aprovada, de forma unânime, em duas discussões na Câmara Municipal, uma no dia 21 de agosto e outra em 28 do mesmo mês.
Após isso, seguiu para a sanção ou veto do Executivo, como ocorre normalmente. Porém, de acordo com o vereador, não houve manifestação:
Foi despachado no dia 4 de setembro pro prefeito [Johnny Maycon (PL)], que tinha um prazo para vetar ou sancionar. O Executivo não se manifestou dentro dos 15 dias e aí, isso configura sanção tácita. Ela é devolvida para a Câmara, que promulga.
A reportagem questionou o governo municipal sobre o posicionamento em relação à lei, que respondeu:
A Prefeitura de Nova Friburgo tomou conhecimento da lei recentemente, mediante publicação no Diário Oficial e, através da Procuradoria-Geral do Município, está avaliando se a matéria é constitucional. A partir deste ponto, serão avaliadas as medidas cabíveis a serem adotadas para cumprimento, inclusive uma possível regulamentação desta lei.
O Portal Multiplix também entrou em contato com a Câmara Municipal para mais detalhes sobre a tramitação do projeto.
A instituição confirmou o encaminhamento da lei para sanção e promulgação da prefeitura. No entanto, como isto não aconteceu, coube ao próprio Legislativo a promulgação.
(...) Ultrapassado o prazo legal de 15 dias, o Poder Executivo ficou silente, gerando a sanção tácita (concordância por falta de veto), fazendo com que o Presidente da Casa Legislativa promulgasse, conforme determina as normativas legais federais e municipais.
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