Eleições não podem ser canceladas com a maioria dos votos nulos
Dúvida se baseia em uma interpretação equivocada do Código Eleitoral
02/11/20 - 10:07
Já pensou se em uma eleição mais de 50% dos votos são nulos ou brancos? Nesse cenário, o pleito pode ser anulado? Quem nunca ouviu falar nessa história. E essa é uma dúvida muito comum entre os eleitores, porém não passa de mais uma fake news que pode prejudicar o pleito.
“Essa é uma grande desinformação, baseada em uma interpretação equivocada do próprio Código Eleitoral. O Artigo 224 prevê a realização de novas eleições se a nulidade atingir mais da metade dos votos. O Código Eleitoral fala em nulidade e não em voto nulo”, explicou Isabela Feijó, voluntária do Programa Eleitor do Futuro.
Mas o que significa nulidade? De acordo com o Código Eleitoral, constitui em violação e sigilo do voto, fraude e coação.
“São hipóteses que podem causar prejuízo a legitimidade do pleito. Não tem nada a ver com voto nulo. Inclusive, para se eleger um candidato são computados apenas os votos válidos, excluídos os nulos e em branco. Eles não interferem em nada o resultado das eleições”, destacou Isabela.
O projeto do Programa Eleitor do Futuro é da Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro (EJE-RJ) e é voltado para estudantes do ensino básico e médio, em idade de alistamento eleitoral, e aborda temas ligados ao exercício da cidadania e à democracia.
São vários vídeos que falam sobre o assunto e tiram dúvidas dos jovens eleitores. Isabela Feijó foi a responsável por explicar a questão sobre os votos nulos e as eleições.
Já sobre a diferença entre os votos brancos e nulos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explicou como funciona cada uma das opções, podendo ser acessada neste link.
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