Saiba a diferença entre os votos brancos e nulos
Glossário Eleitoral do TSE explica como funciona cada uma das opções

Durante as eleições, quando um eleitor não tem um candidato preferido ou não sabe em quem votar, ele pode escolher entre votar em branco ou anular o seu voto. Porém, ainda há dúvidas sobre a diferença entre essas opções e algumas fake news que podem prejudicar ainda mais o pleito.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui um Glossário Eleitoral que explica a diferença entre voto branco ou nulo. Segundo o documento, votar em branco significa que o eleitor não tem preferência por nenhum dos candidatos.
Quem deseja votar em branco, basta pressionar a tecla “branco” na urna e em seguida confirmar.
Já o voto nulo é quando o eleitor simplesmente manifesta a vontade de anular o voto. Para isso, ele precisa digitar um número inexistente, como, por exemplo, o “00”. Depois é só confirmar.
Mas o voto branco é considerado válido e contabilizado para o candidato que estiver na frente? Segundo o Glossário Eleitoral, não. Antigamente a prática era realizada e o voto em branco era como se o eleitor estivesse satisfeito e fosse a favor de quem vencesse as eleições. E o nulo, que antes era considerado inválido pela Justiça Eleitoral, era visto como uma forma de protesto político.
De acordo com a Constituição Federal e a Lei das Eleições, agora os votos em branco e nulos são desconsiderados, vistos como manifestação de descontentamento do eleitor. Segundo o TSE, o voto branco e nulo não interferem o pleito.
Além disso, o TSE ainda esclarece que se a maioria dos votos for nulo, não cancela a eleição.
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