Saiba a diferença entre os votos brancos e nulos
Glossário Eleitoral do TSE explica como funciona cada uma das opções
21/10/20 - 10:51
Durante as eleições, quando um eleitor não tem um candidato preferido ou não sabe em quem votar, ele pode escolher entre votar em branco ou anular o seu voto. Porém, ainda há dúvidas sobre a diferença entre essas opções e algumas fake news que podem prejudicar ainda mais o pleito.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui um Glossário Eleitoral que explica a diferença entre voto branco ou nulo. Segundo o documento, votar em branco significa que o eleitor não tem preferência por nenhum dos candidatos.
Quem deseja votar em branco, basta pressionar a tecla “branco” na urna e em seguida confirmar.
Já o voto nulo é quando o eleitor simplesmente manifesta a vontade de anular o voto. Para isso, ele precisa digitar um número inexistente, como, por exemplo, o “00”. Depois é só confirmar.
Mas o voto branco é considerado válido e contabilizado para o candidato que estiver na frente? Segundo o Glossário Eleitoral, não. Antigamente a prática era realizada e o voto em branco era como se o eleitor estivesse satisfeito e fosse a favor de quem vencesse as eleições. E o nulo, que antes era considerado inválido pela Justiça Eleitoral, era visto como uma forma de protesto político.
De acordo com a Constituição Federal e a Lei das Eleições, agora os votos em branco e nulos são desconsiderados, vistos como manifestação de descontentamento do eleitor. Segundo o TSE, o voto branco e nulo não interferem o pleito.
Além disso, o TSE ainda esclarece que se a maioria dos votos for nulo, não cancela a eleição.
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