Definidas novas regras sanitárias para velórios e funerais de mortos por Covid-19 em Teresópolis
Prefeitura não recomenda essas atividades, mas obriga medidas restritivas caso sejam realizadas; saiba quais são
29/07/21 - 10:26
A Prefeitura de Teresópolis, na Região Serrana do Rio, publicou na última terça-feira, 27, em edição extra do Diário Oficial Eletrônico, novas regras sanitárias para velórios e funerais de pessoas com morte confirmada ou suspeita por Covid-19.
O decreto 5.563/2021 mantém, até o dia 9 de agosto, as regras do funcionamento de várias atividades, publicadas no decreto do último dia 7 de julho, desde que sejam mantidas as principais medidas restritivas contra o avanço do contágio da Covid-19 em Teresópolis.
Pelo novo decreto, não é recomendada a realização de velórios ou funerais de pessoas com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19 durante a pandemia. Porém, define várias regras que devem ser seguidas, obrigatoriamente, caso sejam realizados:
Manter a urna funerária fechada durante todo o velório e funeral, evitando qualquer contato com o corpo do falecido;
Utilizar água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante todo o velório;
A urna funerária deverá ser colocada em local aberto ou ventilado;
Proibir a presença de pessoas do grupo de risco para agravamento da Covid-19 (idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos) e crianças;
Não permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente à quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela Covid-19;
Não é permitida a disponibilização de alimentos;
Para o consumo de bebidas, é proibido o compartilhamento de copos;
A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomerado de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória;
Recomenda-se que o sepultamento ocorra com, no máximo, dez pessoas, e tenha duração máxima de uma hora, a fim de evitar aglomerações;
As cerimônias devem ocorrer entre 6h e 17h, em locais ventilados;
O cortejo do corpo não deve ser realizado, assim como medidas de prevenção deverão ser adotadas no transporte dos familiares, seja individual ou coletivo.
Continuam restritas:
A realização de reuniões e festividades com aglomeração de pessoas;
Visitas hospitalares a pacientes diagnosticados com Covid-19;
A prática de atividades físicas em ruas e praças sem o uso de máscara.