Teresópolis flexibiliza medidas de combate à Covid-19; saiba o que mudou
Novo decreto da prefeitura desativou barreiras sanitárias, liberou horário de funcionamento do comércio e acabou com a restrição de circulação e de ocupação hoteleira

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Teresópolis, na noite de quarta-feira, 7, o decreto 5.554/2021, com validade até o dia 19 de julho, que elimina restrições, como as barreiras sanitárias, e flexibiliza o funcionamento de várias atividades, como o comércio e o turismo.
Permanecem obrigatórios o uso de máscaras, o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas em ambientes públicos e nos estabelecimentos, a limitação de acesso ao interior dos estabelecimentos a 9m² por pessoa e a higienização das mãos e dos espaços de uso comum com álcool.
De acordo com o prefeito Vinicius Claussen, as novas medidas foram possíveis devido ao avanço da vacinação contra a Covid-19 e a diminuição do número de leitos ocupados e de pacientes intubados.
“O Gabinete de Crise vem retomando, de forma responsável e gradual, as atividades econômicas, educacionais, sociais e religiosas, sempre levando em conta a preservação da saúde da população, a manutenção dos empregos e o funcionamento das empresas”, afirmou.
Principais mudanças
Barreiras sanitárias e circulação: o decreto desativa as barreiras sanitárias que faziam o controle de entrada de turistas e os visitantes não precisam apresentar comprovantes de reserva em hotéis ou pousadas para entrar no município. Também acaba a restrição de circulação das pessoas à noite e de circulação do transporte público.
Restrição de horários e de ocupação hoteleira: o comércio não tem mais horário restrito para o funcionamento e acabam os percentuais que limitavam a ocupação de hotéis e pousadas.
Restrições em cinema e praças públicas: também acaba a restrição do limite de público no cinema e o uso das praças públicas não tem mais limitação, desde que respeitado o distanciamento social de 1,5m entre as pessoas.
Atividades escolares: ficam mantidas as atividades escolares presenciais e remotas na rede particular de ensino e de cursos livres, profissionalizantes e de línguas.
Órgãos municipais: o atendimento ao público na prefeitura e órgãos municipais volta a ser realizado das 9h às 18h, de acordo com o expediente regulado por cada secretaria. Servidores municipais com idade a partir de 60 anos e os com comorbidades poderão retornar à atividade 20 dias após receberem a segunda dose da vacina contra a Covid-19. Já as funcionárias públicas municipais grávidas ainda não podem retornar ao trabalho.
Restrições
Permanecem restritas a realização de reuniões e festividades com aglomeração de pessoas, as visitas hospitalares a pacientes diagnosticados com Covid-19, e a prática de atividades físicas em ruas e praças sem o uso de máscara.
O retorno das atividades escolares presenciais ou híbridas da rede municipal de ensino será avaliado de acordo com o Plano de Retorno Seguro das Aulas Presenciais. Até lá, será mantido o regime remoto de aulas.