Câmara de Teresópolis revoga lei complementar que autorizava construções de até 20 andares em área da cidade
Decisão foi aprovada em regime de urgência e com dispensa de parecer das comissões, nessa terça-feira, 28
Texto foi aprovado sem votos contrários, em uma sessão extraordinária
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Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Teresópolis
A Câmara Municipal de Teresópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro, aprovou nessa terça-feira, 28, por unanimidade, a revogação integral da lei complementar nº 351/2025, que autorizava construções com até 20 andares no bairro do Alto.
A decisão partiu de um projeto de lei complementar, nº 007/2026, de autoria do vereador Maurício Lopes (Republicanos), subscrito pelos demais parlamentares presentes.
O texto foi aprovado sem votos contrários, em uma sessão extraordinária, com regime de urgência e dispensa de parecer das comissões.
De acordo com a Câmara, a revogação entra em vigor na data de sua publicação.
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O Legislativo ainda explicou no que acarreta a votação:
Pela nova legislação, ficam automaticamente suspensos todos os efeitos jurídicos, administrativos e urbanísticos decorrentes da lei revogada, incluindo licenças, autorizações e alvarás eventualmente concedidos com base naquela norma, bem como os processos administrativos em tramitação fundamentados nela.
O texto em questão já havia passado pela Câmara Municipal no ano passado e chegou a ser sancionado pelo prefeito Leonardo Vasconcellos (União) em 22 de dezembro de 2025.
Com a lei ficavam autorizadas as construções de edificações de altura máxima de 60 metros, limitadas a 20 pavimentos, no trecho da rua Alfredo Rebello Filho até a rua Hidelgardo de Noronha e também na área da rua Augusto do Amaral Peixoto até a rua Sloper, no bairro do Alto.
O assunto já havia se tornado alvo de questionamentos.
Em janeiro deste ano, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou que a Prefeitura de Teresópolis e a Câmara Municipal revogassem o texto.
Já na última quarta-feira, 22, o órgão divulgou que, no dia 6 de abril, tinha encaminhado outra recomendação sobre o assunto.
Dessa vez, o comunicado foi destinado à BDVA Empreendimentos Imobiliários, Sociedade de Propósito Específico (SPE), para que a empresa se abstivesse de construir empreendimento imobiliário com número de pavimentos superior ao permitido pelo Plano Diretor da cidade.
O Portal Multiplix solicitou um posicionamento sobre a revogação da lei complementar à Prefeitura de Teresópolis e aguarda retorno.
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