MPRJ recomenda que empresa siga Plano Diretor de Teresópolis em construção de empreendimento imobiliário
Órgão confirmou que o documento já foi recebido “pelo representante legal da empresa citada”
Documento cita o número de pavimentos permitido por edificação na cidade de Teresópolis
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Foto: Reprodução/MPRJ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou na última quarta-feira, 22, que encaminhou, no dia 6 de abril, uma recomendação à BDVA Empreendimentos Imobiliários, Sociedade de Propósito Específico (SPE), em Teresópolis, Região Serrana do Rio de Janeiro.
O objetivo da ação da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis é que empresa se abstenha de construir empreendimento imobiliário com número de pavimentos superior ao permitido pelo Plano Diretor da cidade.
O assunto está relacionado à lei complementar municipal nº 351/2025, aprovada em dezembro de 2025, que passou a permitir a construção de edificações de até 20 andares no município.
De acordo com o documento do MPRJ, essa medida está em desacordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Teresópolis, "violando o tema nº 348 do Supremo Tribunal Federal (RE 607940), que estabeleceu que municípios podem legislar sobre projetos urbanísticos específicos, desde que compatíveis com as diretrizes do Plano Diretor".
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Na recomendação encaminhada à empresa, o Ministério Público ainda ressalta que as alterações trazidas pela lei nº 351/2025 mais que duplicam o gabarito máximo previsto no art. 63 do Plano Diretor, "possibilitando a alteração das características paisagísticas, ambientais e urbanísticas da zona urbana municipal ao permitir edificações de até 20 pavimentos".
Em outro trecho do documento, é destacado:
A verticalização intensa, com edifícios de até 60 metros de altura, pode alterar o microclima da região e causar sobrecarga na infraestrutura urbana, incluindo sistema viário, abastecimento de água, esgotamento sanitário e fornecimento de energia elétrica, descaracterizando a paisagem urbana e a preservação visual de cartões-postais e do patrimônio histórico e cultural da cidade.
Outro ponto considerado pelo MPRJ é a participação da população em casos de mudanças da arquitetura municipal:
O documento também considera que a descaracterização da arquitetura municipal exigiria processo amplamente democrático, com a realização de audiências públicas e consulta aos conselhos municipais, como o Conselho Municipal da Cidade e o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, de acordo com os parâmetros do Plano Diretor e dos artigos 234 e 236 da Constituição Estadual.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro confirmou que a "recomendação já foi recebida pelo representante legal da empresa citada".
A promotoria também deu mais detalhes sobre o que foi informado por esse responsável:
Afirmou que a cumpriria integralmente e que nenhum licenciamento seria solicitado com base na nova lei enquanto não encerrados os processos judiciais sobre o tema ou revisado o Plano Diretor.
Essa não é a primeira ação do MPRJ em relação a lei complementar municipal nº 351/2025.
Em janeiro deste ano, o órgão recomendou que a Prefeitura de Teresópolis e a Câmara Municipal revogassem o texto.
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