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Câmara de Nova Friburgo propõe auxílio-alimentação de R$ 50 por dia útil para vereadores

Projeto foi retirado de pauta no mesmo dia em que seria apreciado; nova data de votação ainda não foi divulgada

Por Natalia Amorim
13/05/26 - 16:18
Câmara de Nova Friburgo propõe auxílio-alimentação de R$ 50 por dia útil para vereadores Projeto foi retirado de pauta durante a sessão e ainda não tem nova data para votação | Foto: Reprodução/TV Câmara

De acordo com a pauta da Câmara Municipal de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, para a sessão ordinária realizada na noite da última terça-feira, 12, estava prevista a votação de um projeto de lei (PL) que propõe a criação de auxílio-alimentação para os vereadores do município.

A proposta altera a lei municipal nº 4.996/2023 para instituir o benefício aos parlamentares.

De acordo com a proposta da Mesa Diretora, o auxílio-alimentação será no valor de R$ 50 por dia útil, totalizando cerca de R$ 1.050 por mês.

A matéria, no entanto, foi retirada de pauta no mesmo dia.

Segundo a assessoria de imprensa do Legislativo, o "projeto foi retirado de pauta (...) para alguns ajustes" e não há previsão de quando a proposta voltará a ser apreciado pelos vereadores.

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O texto diz que, caso aprovado, o benefício será concedido em caráter indenizatório, destinado ao custeio de despesas com alimentação durante o exercício da função pública.

A proposta estabelece ainda que o auxílio não terá natureza remuneratória, não será incorporado ao subsídio dos vereadores e também não servirá como base de cálculo para contribuições previdenciárias, imposto de renda, gratificações ou outras vantagens.

O projeto de lei está disponível no site oficial da Câmara Municipal e pode ser conferido na íntegra aqui.

Justificativa do projeto

Na justificativa encaminhada junto ao projeto, os autores afirmam que a medida possui respaldo em entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), citado no processo TCE-RJ nº 243.199-8/25, que admite a concessão de auxílio-alimentação a agentes políticos, desde que o benefício tenha caráter indenizatório e não represente complemento salarial.

O documento também sustenta que a criação do auxílio busca assegurar isonomia entre vereadores e demais servidores do Poder Legislativo municipal, que já recebem o benefício.

Outro ponto destacado é a alegação de existência de disponibilidade orçamentária e financeira para implantação da medida, sem impacto nos limites legais de despesas com pessoal.

Caso seja aprovado, o texto determina que a lei entre em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à publicação.

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