Cabo Frio é o primeiro município da Região dos Lagos a ter uma “Família Acolhedora”
Família abriga dois menores em situação de vulnerabilidade

O projeto “Família Acolhedora” está dando frutos no interior do Rio. Cabo Frio, na Região dos Lagos, oficializou a chegada dos primeiros menores em situação de vulnerabilidade a um lar temporário. E a cidade é a primeira da região a ter uma família acolhedora.
Com o programa, os dois jovens ficam resguardados em um lar até a reintegração familiar. De acordo com as normas do programa, não é permitido que sejam revelados dados pessoais dos acolhedores e dos menores.
O Família Acolhedora é um programa federal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e desenvolvido pela assistência social de cada município. Ele tem a finalidade de garantir a crianças e adolescentes que estão passando por um afastamento familiar o menor impacto possível, assegurando seus direitos básicos de convívio social e familiar, em uma família que os acolha e ajude a compreender o processo que está vivendo.
Os interessados em participar do acolhimento familiar recebem, de forma voluntária, crianças ou adolescentes de 0 a 18 anos que estejam afastados de suas famílias de origem por medida de proteção. A família também recebe uma ajuda de custos no valor de um salário mínimo por criança, paga pelo município, durante o tempo do acolhimento.
O programa é regulamentado na cidade pela Lei Municipal nº 2.577, de 9 de julho de 2014. A modalidade é protetiva, excepcional e temporária, ou seja, tem prazo determinado de permanência no lar. O prazo para uma família acolhedora receber um menor é de seis meses a dois anos, dependendo do caso.
Quem quiser conhecer mais sobre o serviço que funciona na antiga sede da prefeitura, no Braga, pode fazer o agendamento pelo telefone (22) 3199-9932. Aos interessados em fazer parte do cadastro de famílias, o contato pode ser feito por meio deste link para a pré-inscrição.
O programa Família Acolhedora
O programa Família Acolhedora consiste na captação, por parte do poder público, de famílias voluntárias que são selecionadas, capacitadas, cadastradas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento.
O objetivo é oferecer e garantir cuidados individualizados em um ambiente familiar e afetuoso para crianças e adolescentes que estão afastados do convívio familiar, por meio de medida protetiva (ECA, art. 101), devido a diversos fatores que impossibilitam temporariamente a família de origem a cumprir sua função de cuidado e proteção.
A prioridade é viabilizar o retorno da criança ao convívio com a família de origem ou, caso isso não seja possível, encaminhamento para a adoção. Qualquer constituição de família é aceita para participar do programa.
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