Arraial do Cabo define regras para visitantes e operadores na Marina dos Pescadores
Resolução publicada no Diário Oficial estabelece proibições, limites operacionais e fixa tarifa de uso em R$ 15
Município turístico define regras para uso da Marina dos Pescadores
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Foto: Divulgação/Ascom (AC)
A Marina dos Pescadores, um dos principais pontos de apoio ao turismo náutico de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio, passa a operar sob um novo conjunto de regras.
A Fundação Instituto de Pesca de Arraial do Cabo (Fipac) publicou, no Diário Oficial do município, a resolução nº 32/2025, que consolida e detalha normas para o funcionamento do espaço, antes marcado pela ausência de regulamentação específica para frequentadores, operadores e embarcações.
O texto estabelece critérios claros para o uso da marina, abrangendo desde a circulação de pessoas até a operação de embarcações de turismo, atividades comerciais, fiscalização ambiental e aplicação de penalidades.
Veja o que muda:
Entre os principais pontos da resolução estão as restrições ao ingresso de determinados itens e práticas consideradas incompatíveis com o ordenamento do espaço.
Fica proibida a entrada de coolers, bolsas térmicas e recipientes semelhantes nas embarcações de turismo que operam nos píeres 2 e 3.
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Também estão vetados recipientes de vidro, tanto para venda quanto para consumo, dentro da Marina dos Pescadores.
Outra mudança relevante é a proibição de eventos do tipo "open bar" e "open food" em embarcações de turismo náutico.
A norma ainda impede o uso de caixas de som e qualquer tipo de propaganda sonora, além da execução de música durante o embarque e desembarque de passageiros.
A partir de 1º de janeiro de 2026, também passa a valer a proibição do uso de materiais descartáveis, como copos, pratos, talheres e embalagens de uso único, reforçando o foco ambiental da regulamentação.
Organização do turismo náutico e limites operacionais
A resolução define regras operacionais mais detalhadas para o turismo náutico na área da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo.
Todas as embarcações devem portar autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), sob pena de sanções previstas na legislação federal.
O texto estabelece ainda limites de passageiros (máximo de 80 pessoas por embarcação), horários específicos para visitação, carga e descarga, transporte de equipamentos de mergulho e permanência nos píeres.
A atracação no píer 3, por exemplo, fica limitada ao tempo estritamente necessário para embarque e desembarque, não podendo ultrapassar 20 minutos.
Pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo passam a ter prioridade de acesso aos píeres e ao embarque.
Comércio, fiscalização e penalidades
A norma também disciplina a atuação de comerciantes e ambulantes, que deverão estar devidamente licenciados pela Fiscalização de Posturas.
É proibida a instalação de banners, faixas ou materiais promocionais na área da marina, bem como a atuação de vendedores nos píeres 2 e 3.
O descumprimento das regras pode resultar em advertência ou suspensão temporária das atividades por até 30 dias, com garantia de contraditório e ampla defesa.
As penalidades poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa e serão comunicadas ao ICMBio.
Tarifa e vigência
A resolução nº 32/2025 fixa em R$ 15 o valor da tarifa de uso do solo e dos serviços oriundos da exploração do Complexo da Marina dos Pescadores.
A Resolução fixa em R$ 15 a tarifa de uso da Marina dos Pescadores em Arraial do Cabo | Foto: Divulgação/Ascom (AC)
Segundo a Fipac, as medidas visam organizar o uso do espaço, reduzir conflitos entre pescadores, visitantes e operadores, e alinhar a atividade turística às normas ambientais e administrativas vigentes no município.
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