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Alerj aprova projeto de lei que regulamenta novas regras para aplicativos de transporte

Texto prevê novas medidas para o cancelamento de corridas e irá seguir para avalição do governador Wilson Witzel

Por Redação Multiplix
12/09/19 - 14:44
Alerj aprova projeto de lei que regulamenta novas regras para aplicativos de transporte Projeto de lei prevê a regulação da cobrança pelo cancelamento de corridas no aplicativo | Foto: Banco de Imagem

Os aplicativos de transporte particular de passageiros, como o Uber, podem ter que disponibilizar Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) por telefone, e que funcione 24 horas por dia, de acordo com o previsto no projeto de lei 704/19, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou, por 45 votos a 4, na última terça-feira, dia 10 de setembro, em discussão única. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel (PSC), que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A proposta a ser avaliada pelo Poder Executivo regulamenta ainda a cobrança pelo cancelamento de corridas nos aplicativos. Pelo texto, sempre que o tempo estimado para chegada do motorista for postergado, o período para o cancelamento sem custo também deve ser prorrogado.

Além disso, quando o passageiro tiver a corrida cancelada sem justificativa por pelo menos duas vezes, o valor cobrado pelo cancelamento deverá ser ressarcido. As empresas ainda devem estar obrigadas a divulgar de forma on-line as placas dos carros cadastrados no sistema.

Segundo o deputado André Ceciliano, a regulamentação é semelhante à que foi feita com os sites de compra coletiva (Lei 6.161/12) e segue o que determina o Código de Defesa do Consumidor.

“Fomos o primeiro estado a criar essas regras e, no caso dos aplicativos de transporte, o que queremos é a proteção do consumidor que utiliza o serviço. Muitas vezes a comunicação por e-mail ou outros meios eletrônicos é insatisfatória e viola regras. Por outro lado, assim como as empresas dispõem de normas para a sua própria proteção, inclusive na punição ao cancelamento de chamadas, é necessário que o usuário disponha de igual tratamento" explica.


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