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Multar cidadão no estado do RJ agora só com apresentação de prova; saiba como vai funcionar

Multa de trânsito, da vigilância sanitária e outras sanções não podem mais ser adotadas por servidores estaduais quando a única evidência for a declaração do agente público

Por Redação Multiplix
18/05/22 - 10:46 | Atualizada em 19/05/22 - 11:48
Multar cidadão no estado do RJ agora só com apresentação de prova; saiba como vai funcionar Nova lei é válida em áreas de jurisdição estadual, como rodovias | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

Foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial do governo estadual na última sexta-feira, dia 13, uma nova lei que prevê que multas de trânsito, da vigilância sanitária e outras sanções administrativas não podem mais ser aplicadas quando a única prova for a declaração do agente público responsável pela instauração do procedimento. A regra não é válida para municípios.

As multas são validas apenas em rodovias estaduais e devem ser aplicadas por autoridades estaduais, como policiais militares; sanções ambientais aplicadas por servidores estaduais, sanções administrativas a funcionários públicos estaduais e por meio de multas tributárias relacionadas a tributos estaduais, como ICMS e ITD.

A lei nº 9.681/22 é de autoria dos deputados Alexandre Freitas (PODE) e Dionísio Lins (PP).

A norma altera a lei 5.427/09, que regulamenta a instauração de atos administrativos no estado do Rio.

“Atualmente, se permite a condenação sancionatória do cidadão a partir, exclusivamente, de informações prestadas pelo próprio agente público responsável pela instauração do procedimento. Nestes casos, o agente público responsável pela sanção pecuniária ao motorista ou ao estabelecimento comercial, como mencionado, pode aplicar a respectiva ‘multa’ apenas com a sua própria declaração, de modo que nem mesmo a garantia fundamental do contraditório é capaz de sanar as infelizmente comuns injustiças”, comentou Freitas.

De acordo com a nova legislação, para abrir processo administrativo sancionatório, o agente público terá que apresentar prova ou indicativo de prova da infração. A lei já está em vigor.

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