Código de Trânsito Brasileiro é alterado e tem novas regras; confira o que muda
Governo Federal apresentou nova lei sancionada nessa terça-feira

O Governo Federal apresentou na última terça-feira, 13, as novas regras que alteram o Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pelo Congresso Nacional em 22 de setembro. A lei foi publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira, 14.
A principal mudança da lei é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e para os condutores com menos de 50 anos de idade.
Todas as multas leves e médias agora serão puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Com isso, o projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), parecido com uma lista de bons condutores.
"Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Ano que vem, a gente pode apresentar um novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção é facilitar a vida do motorista", afirmou o presidente Jair Bolsonaro, durante a live de apresentação da lei.
Daqui a 180 dias, as novas regras começam a valer. Outra mudança é a criação do dispositivo que estipula uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, caso haja infrações gravíssimas ou não. Antes da lei, a suspensão era feita com 20 pontos, independente da infração. Confira:
- Suspensão com 20 pontos: duas ou mais infrações gravíssimas
- Suspensão com 30 pontos: uma infração gravíssima
- Suspensão com 40 pontos: Se não tiver cometido infração gravíssima em 12 meses
A lei também determina que agora os condutores que exercem atividades remuneradas poderão ter o documento suspenso com 40 pontos, porém independe da natureza da sua infração.
Motoristas de caminhão, ônibus, táxis, condutores de aplicativo ou mototaxistas serão atingidos pela nova regra. Além disso, a pontuação será zerada, caso esses condutores façam o curso preventivo de reciclagem ao atingir os 30 pontos, em 12 meses.
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