Estado do Rio de Janeiro em situação de calamidade pública até setembro
Na última semana, outros 66 municípios fluminenses também reconheceram o cenário
O estado do Rio de Janeiro está em situação de calamidade pública devido a pandemia do novo coronavírus, oficializada pela Lei 9.784/20 que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e sancionada na sexta-feira, 17, pelo governador Wilson Witzel.
Na semana passada, a Alerj reconheceu a situação de calamidade pública em 66 municípios fluminenses, em decorrência do covid-19. Com isso, as prefeituras terão mais flexibilidade no orçamento e poderão descumprir artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo a Alerj, o reconhecimento da calamidade é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo ao Executivo ter mais flexibilidade no orçamento em tempos de crise, podendo fazer contratações e compras de produtos e serviços de forma simplificada.
De acordo com o texto da nova lei, o prazo da calamidade no Rio vai até 1º de setembro de 2020, podendo ser prorrogado por novo decreto estadual que venha a ser reconhecido pela Alerj.
Ainda segundo o informe, os deputados incluíram no artigo uma emenda que determina que o Executivo publique em seu Portal da Transparência todos os demonstrativos de despesas realizadas para a aquisição de produtos ou contratação de serviços durante o período.
Porém, o governador vetou outros dois artigos incluídos pela Assembleia no texto. Um deles determinava a suspensão da contagem de prazos de todos os concursos públicos em vigor no Estado durante a calamidade e o outro artigo criava uma comissão mista na Alerj para acompanhar a execução orçamentária durante o período.
O governador Wilson Witzel justificou os vetos afirmando que os artigos invadiam a competência do Executivo e tratavam de matéria estranha ao objetivo da lei.