Cão de estimação agora pode acompanhar pessoas com transtornos mentais em locais públicos e privados no estado do Rio
No interior, notícia repercute entre especialistas
14/02/22 - 11:26
O Brasil é o país com a maior taxa de pessoas com transtornos de ansiedade no mundo e o quinto em casos de depressão, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS). Agora, uma lei promete trazer mais qualidade de vida para essas pessoas em todo o estado do Rio. Ela garante o pleno acesso e permanência do indivíduo com transtornos mentais a locais públicos ou privados, de uso coletivo, na companhia do seu cão de suporte emocional. A proposta é da ex-deputada e atual prefeita de Guapimirim, Marina Rocha, sancionada pelo governador Cláudio Castro.
Quem inspirou a lei foi a funcionária pública, Danielle Cristo. Ela passou a ter sérios transtornos de ansiedade após o falecimento da mãe. O cachorro Prince que, até então, era visto como um pet normal, foi quem trouxe luz onde havia escuridão. Depois da partida dele, veio o Rudá. E com o tempo, a melhora de Danielle passou a ser cada vez mais expressiva, sendo reconhecida por profissionais de saúde. Só que a dificuldade de acessar alguns locais passou a ser um entrave.
Era constrangedor ser barrada com meu cão nos locais onde eu queria entrar. Por isso, fui em busca de permissões até chegar à deputada, na época, que abraçou esta causa que hoje virou lei. E hoje ser a primeira pessoa no Brasil a ter, reconhecidamente, um cão de suporte emocional é muito gratificante.
Ela está esperançosa para que a lei seja, em breve, bastante divulgada não só no Rio de Janeiro, onde vive, mas também no interior. “Quero que todos tenham conhecimento e usufruam dela”.
Repercussão no interior
Em Nova Friburgo, na Região Serrana, a professora Regina Célia recebeu a notícia com muita alegria. Em 2003 ela passou por uma depressão profunda. Foi então que a chegada de um filhote de vira-lata mudou a sua vida.
“Eu precisava de algo para me ajudar a desviar o foco da dor que eu carregava na minha alma e o Bob Marley foi o responsável por isso. Tanto que, depois dele, já cheguei a ter 20 cachorros em casa e hoje trabalho com hospedagem de cães. Acredito no poder que o animal tem de curar a vida das pessoas. Estou feliz com a chegada desta lei no nosso estado”, disse.
Regina Célia encontrou no amor dos cães a cura da depressão | Foto: Regina Célia/Arquivo pessoal
O que dizem os especialistas
A psicóloga Kilsa Souza explica que a interação homem-animal, em especial o cão, é uma excelente ferramenta para o alívio do sofrimento mental. “Em alguns casos de depressão, as intervenções com animais podem reduzir as tentativas de suicídios e também reduzir o tempo de internação. E a pessoa que passa por um processo terapêutico não escolhe a hora que vai precisar deste suporte, por isto tão importante a lei”, disse.
Para o veterinário Lucas Badaró, isto se relaciona com o instinto animal. Segundo ele, os cães têm uma sensibilidade muito singular para perceber o que o ser humano está sentindo.
“Eles são muito amáveis, puros, têm a capacidade de se aproximar e trazer o acalento que as pessoas precisam”.
Prince foi o responsável pela mudança na vida de Danielle e dá nome à lei | Foto: Danielle Cristo/Arquivo pessoal
Regras para ter um cão de suporte emocional
Para regularizar a situação do animal, o tutor deve enviar a documentação para a Secretaria Estadual de Agricultura, responsável pelas políticas de Proteção e Bem-Estar Animal. O envio deve ser feito através do email rjpetsuporteemocional@agricultura.rj.gov.br ou pelo número (21) 97726-3381
“A nossa secretaria, através do RJPET, vai trabalhar para garantir que essa lei seja cumprida", afirma o secretário estadual da pasta, Marcelo Queiroz.
O cão de suporte emocional também precisa estar com a documentação em dia | Foto: Danielle Cristo/Arquivo pessoal
Documentos do tutor
- RG e CPF
- Laudo médico constatando o CID
- Telefone e email
Documentos do cão
- Foto atual do animal
- Carteira de vacinação atualizada (múltipla e antirrábica)
- Foto do colete na cor vermelha com a identificação do cão de suporte emocional
- Certificado de adestramento assinado por escola de adestramento ou profissional autônomo, neste caso, constando CPF e RG
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