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Proibição de corte de energia para famílias de baixa renda é mantida

Texto terá novas regras que passam a valer até o fim deste ano devido à pandemia

Por Redação Multiplix
22/07/20 - 16:59
Proibição de corte de energia para famílias de baixa renda é mantida Texto foi revisado e tem novas regras | Divulgação: Reprodução Multiplix

Devido à pandemia do novo coronavírus, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a proibição do corte de energia para famílias de baixa renda que não conseguiram efetuar o pagamento.

A resolução normativa foi iniciada em março, com a proibição do corte de energia nas residências rurais e urbanas. Entretanto, o texto foi revisado e terá novas regras que passam a valer de 1º de agosto até 31 de dezembro de 2020.

Segundo o documento, o consumidor que não autorizou a suspensão do recebimento da fatura impressa, mas que deixou de receber, e as localidades sem postos de arrecadação em funcionamento, como bancos e lotéricas, também entram na lista e não podem ter o corte de energia.

Entre outras regras, a Aneel divulgou que as distribuidoras devem voltar com as atividades de atendimento ao público e a entrega da fatura impressa em agosto, como também voltam a ser cumpridos o que era exigido anteriormente nos requisitos e prazos de prestação de serviços.

Em nota, a Agência explicou que para não ter a energia cortada, o consumidor tem que se inscrever na tarifa social. Veja quem pode fazer a inscrição:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.


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