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Novas regras para trabalho remoto entram em vigor, mas sem “auxílio home office”

Medida provisória do governo federal atualizou regulamentações sobre o teletrabalho; advogado dá orientações

Por Bernardo Fonseca
31/03/22 - 11:50
Novas regras para trabalho remoto entram em vigor, mas sem “auxílio home office” Medida provisória do governo federal atualizou regras sobre trabalho em casa | Foto: Banco de Imagem

O governo federal editou uma medida provisória, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 28 de março, que estabelece novas regras para o trabalho remoto em todo o Brasil.

Entre as novidades, está a necessidade do regime ser previsto em contrato, assim como a possibilidade do trabalho híbrido, que já é praticado por muitas empresas, mas não estava devidamente regulamentado.

A medida provisória 1.108 tem prazo de validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, até a aprovação pelo Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.

Faltou ajuda de custo

O chamado “home office” tornou-se bastante comum em vários segmentos da economia durante a pandemia da Covid-19, e na Região Serrana do Rio de Janeiro não foi diferente.

O cientista de dados Tarcísio Balbi, de Nova Friburgo, afirma que a rotina de trabalho em casa começou justamente por conta da pandemia, mas hoje permanece como uma opção da empresa e dos funcionários.

Tarcísio Balbi é cientista de dados e separou um espaço em casa para poder trabalharTarcísio Balbi é cientista de dados e separou um espaço em casa para poder trabalhar | Foto: Tarcísio Balbi/Arquivo pessoal

Ele celebra as formalizações trazidas pela medida provisória, mas diz que faltou prever o pagamento de uma ajuda de custo, uma espécie de “auxílio home office”, já que a empresa deixa de ter algumas despesas por não ter funcionários trabalhando presencialmente.

“Seria um valor para auxiliar nos custos relacionados ao trabalho, como uma internet melhor, gasto extra de energia etc. Acaba que a gente ainda tem que depender de acordo com a empresa. Esse é o principal ponto que não foi abordado (na medida)”, afirma.

Para o designer e analista de UX, Gabriel Pacheco, também de Nova Friburgo, o principal desafio do home office é a organização do tempo. Ele trabalha para uma agência de comunicação e tem flexibilidade na rotina, cumprindo a demanda sem horário estipulado de entrada ou saída.

“Acho que as novas regras facilitam na hora da contratação e garante mais conforto para os funcionários”, avalia.

Entenda as regras da medida provisória

A nova legislação, segundo o governo, dá uma outra definição ao que caracteriza o trabalho remoto. Agora, o trabalhador não precisa mais estar fora da empresa na maior parte do tempo para configurar home office.

Dessa forma, passa a ser garantida a possibilidade do funcionário comparecer habitualmente ao local de trabalho para atividades específicas, ou o chamado regime híbrido.

Outra novidade é que o teletrabalho precisa ser previsto no contrato de trabalho, bem como os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, assegurando o momento de repouso.

A nova redação possibilita a contratação por jornada, com uma carga-horária diária fixa, ou por produção ou tarefa. Nesse último caso, o funcionário se compromete a entregar o combinado num prazo, mas sem cumprir um horário específico.

Jovens aprendizes e estagiários também podem trabalhar de casa. Deficientes e pessoas com filhos de até quatro anos passam a ter prioridade para as vagas em home office.

O governo federal argumenta que a nova regulamentação vai dar mais segurança jurídica para essa modalidade de trabalho.

Empregados e empregadores devem ficar atentos, alerta advogado

Para o advogado trabalhista Elton Pinto, de fato a medida provisória ajuda a preencher uma lacuna que existia na legislação, e que ficou evidente diante da ascensão do trabalho remoto durante a pandemia.

Mas, para ele, as novas regras não são suficientes para evitar problemas futuros na relação de trabalho.

“O empregador precisa ficar atento a cada detalhe para não descumprir o que está determinado em lei ou na medida provisória, e evitar problemas jurídicos. Já o empregado deve observar se toda a legislação está sendo cumprida na hora de fechar o contrato”, avalia.

Trabalhar em casa se tornou comum durante a pandemia, mas faltava regulamentaçãoTrabalhar em casa se tornou comum durante a pandemia, mas faltava regulamentação | Foto: Banco de Imagem

Quem for contratado por produção ou tarefa, sem uma jornada fixa, deve ficar atento porque passa a não ter direito ao recebimento de horas extras.

Outro ponto importante é que os detalhes do contrato devem respeitar o que prevê a convenção coletiva dos sindicatos da região ou cidade em que a empresa contratante está sediada.

Para os contratos de trabalho remoto que já estão em vigor, o advogado sugere a criação de um termo aditivo contratual que contenha as novas regras desse trabalho remoto.

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