Lei de renegociação de dívidas do Fies é sancionada com descontos de até 99%
Medida vai ajudar a reduzir os índices de inadimplência do programa
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Foi sancionada nessa terça-feira, 21, a lei que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A lei beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017 e foi publicada no Diário Oficial da União.
Os estudantes que têm débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida, ou seja, 30 de dezembro de 2021, podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas.
Quando o débito passar de 360 dias, os descontos aplicados passam de 77%.
No texto original, os descontos seriam de até 92% para os devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mas após mudanças o percentual pode chegar até 99%.
Para participar da renegociação de dívidas do Fies, o estudante deve procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelo agente financeiro que o aluno realizou o contrato: Caixa Econômica ou Banco do Brasil.
O que acontece se a dívida não for paga
Quem tem dívida com o Fies pode ficar com o nome sujo, já que o não pagamento gera a inclusão do CPF do estudante no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.
Sendo assim, o aluno fica com dificuldades para ter acesso a créditos como empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e outros.
O estudante inadimplente também tem o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que impossibilita a abertura de contas e a tomada de empréstimos na rede bancária.
Em alguns casos, pode gerar até mesmo a apreensão de bens e o bloqueio da restituição do imposto de renda, que só é liberada após o pagamento da dívida em aberto.
Fies
O Fies é um programa criado em 1999, onde o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior enquanto eles cursam a faculdade.
Podem solicitar o financiamento, os estudantes de cursos presenciais de graduação não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), oferecidos por instituições de ensino superior participantes do programa, e que atendam as demais exigências estabelecidas nas normas do Fies para essa finalidade.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são os atuais Agentes Financeiros do Programa. Durante o curso, o aluno quita parte dos juros e após a finalização passa a pagar a dívida.
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