Estado do Rio cria programa Morar Seguro para auxiliar moradores de áreas de risco
Objetivo é reduzir a vulnerabilidade de moradias localizadas em áreas suscetíveis a riscos ambientais

Buscando reduzir a vulnerabilidade de moradias localizadas em áreas suscetíveis a deslizamentos de terra e outros riscos ambientais, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) a lei 10.761/25, que cria o Programa Morar Seguro.
Logo após a aprovação, a lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial do Executivo dessa segunda-feira, 5. De autoria do deputado Rafael Nobre (União), a proposta tem como objetivo implementar políticas públicas voltadas para moradias em áreas de risco.
O texto prevê a realização de um Plano Integrado de Mapeamento e Monitoramento de Áreas de Risco, que identificará e acompanhará regiões com alta probabilidade de deslizamentos, erosões e outros problemas ambientais.
Entre as ações prioritárias do programa estão obras de contenção e infraestrutura, reflorestamento, manejo ambiental e melhorias habitacionais para aumentar a segurança das construções em áreas vulneráveis.
O Morar Seguro é um passo essencial para proteger as populações que vivem em áreas de risco no nosso estado. Com esse programa, unimos prevenção, educação e infraestrutura para salvar vidas e preservar a integridade das famílias fluminenses que mais precisam
, destacou Rafael Nobre.
Para definir as áreas prioritárias e as intervenções, o Executivo deverá utilizar critérios como a densidade populacional, histórico de desastres, vulnerabilidade socioeconômica da população local e a viabilidade técnica das obras necessárias.
A medida também determina que o governo estadual, em parceria com os municípios, realize um cadastro com nomes, qualificações e endereços dos moradores de locais de risco, com o objetivo de oferecer, assim que possível, moradias seguras, preferencialmente na mesma região da desocupação.
O texto está em consonância com a lei 10.193/23, que instituiu o Censo de Déficit e Inadequação Habitacional do Estado do Rio. Além disso, destaca a importância de campanhas educativas para conscientizar as comunidades afetadas, com informações sobre práticas preventivas e procedimentos de emergência.
A fiscalização das medidas ficará a cargo do Poder Executivo, que poderá firmar ações com órgãos municipais para garantir sua execução.
Para o desenvolvimento do programa, o governo também poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada, organizações não governamentais e universidades.
Sanção com veto
O projeto também previa que o poder público deveria garantir assistência técnica gratuita às comunidades residentes em áreas de risco, seguindo os termos da lei federal 11.888/08. Porém, esse artigo foi vetado por Cláudio Castro.
Segundo justificativa publicada no Diário Oficial do Executivo, essa linha de atendimento às necessidades habitacionais já está contemplada no decreto nº 48.695/23, que instituiu o Programa Habita+.
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