INSS altera regras para conceder benefícios e inclui novos trabalhadores
Documento inclui motoristas de aplicativos e outros setores na categoria de contribuinte individual

Em um decreto publicado esse mês, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) altera as regras para a concessão de benefícios, devido a Reforma da Previdência. O documento 10.410 inclui os motoristas de aplicativos na categoria de contribuinte individual, assim como artesãos e empregados com contrato de trabalho intermitente.
Entre outras determinações, o decreto também amplia os serviços remotos que são realizados pelo Instituto, como, por exemplo, com atendimento presencial apenas para o beneficiário que não tenha acesso aos meios digitais.
Os direitos previdenciários do trabalhador doméstico também foram estendidos, de acordo com o INSS, com auxílio caso esteja incapacitado temporariamente e seja aposentado por não poder mais exercer sua função.
Confira outras mudanças:
- Caso haja o óbito do segurado, enquanto recebe o salário-maternidade, o cônjuge poderá receber uma espécie de “pensão maternidade”;
- Os beneficiários do INSS agora vão receber 50% do 13º salário em agosto e os outros 50% em dezembro, de forma definitiva;
- O Ministério da Economia deverá manter Cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), continuando a permitir a concessão automática dos benefícios;
- Agora, a contagem do tempo de contribuição será por mês cheio, excluindo os dias trabalhados;
- As regras mudam para caso a contribuição seja inferior a um salário mínimo. O beneficiário poderá complementar o valor em outro mês para poder ter a contribuição validada;
- Segundo a Reforma da Previdência, para poder se aposentar, o beneficiário deve considerar todos os salários de contribuição;
- Porém, segundo a determinação da Reforma da Previdência, a regra para o segurado que tenha algum tipo de deficiência é diferente. Ele pode desconsiderar os 20% menores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
- O auxílio reclusão não pode ter o valor superior a um salário mínimo (R$ 1.045). Com as novas regras, ele só é devido aos dependentes do segurado que está preso em regime fechado;
- Com o decreto, agora o segurado só precisa de dois documentos para comprovar a dependência e poder receber os benefícios previdenciários;
Para ter acesso a lista completa com das mudanças, de acordo com o Decreto 10.410, o beneficiário pode acessar o site do INSS.