Estado do Rio pode ter multa para quem não ceder lugar preferencial em ônibus
Projeto que depende de sanção do governador Witzel prevê ainda que todos os assentos de coletivos intermunicipais sejam preferenciais
23/05/19 - 15:44
Todos os assentos de transportes coletivos intermunicipais - que atendem o deslocamento entre municípios de um estado - podem ser destinados preferencialmente a idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos e pessoas com deficiência ou com limitação temporária de locomoção. É o que define o projeto de lei nº 1.809/16, que foi aprovado em segunda discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira, 22 de maio, e agora segue para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
Segundo o projeto, o passageiro que não levantar para dar lugar a quem tem preferência poderá ser multado em aproximadamente R$ 50, enquanto as empresas de transporte pagarão por volta de R$ 340 se a norma for descumprida.
O autor do PL, o deputado Rosenverg Reis (MDB) justifica que o ideal é garantir que todos os passageiros possam viajar confortavelmente, mas, em situações em que isso não for possível, é preciso atender àqueles que estão em condições mais frágeis. “Agora é lei: temos a garantia aos idosos, às gestantes, às mães com criança de colo, que terão prioridade de usar todos os assentos nas vias intermunicipais”, diz.
De acordo com o gabinete do autor do projeto, caso a lei seja sancionada, o Executivo definirá como será feita a fiscalização nos ônibus intermunicipais.