Eleições 2024: entenda as diferenças dos sistemas de votos para eleger prefeito e vereadores
Principal cargo do Executivo é escolhido por votação majoritária, enquanto a eleição de vereadores segue os critérios do sistema proporcional
No dia 6 de outubro, os eleitores vão às urnas escolher o prefeito e os vereadores que atuarão pelos próximos quatro anos nos municípios do Brasil. Você sabe como essa escolha é feita?
No país, existem dois sistemas de votação: o majoritário e o proporcional.
A eleição para prefeito segue o sistema majoritário, ou seja, vence o candidato que obtiver o maior número de votos válidos.
Já para os vereadores, o sistema utilizado é o proporcional, em que as vagas são distribuídas para os partidos e não diretamente para os candidatos. Dessa forma, a agremiação política é quem ganha mais força, pois o mandato pertence à legenda e não ao candidato.
O cálculo para saber a quantidade de vagas para cada partido nas Casas Legislativas é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP).
O quociente eleitoral é calculado dividindo o total de votos válidos (legenda e os nominais) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara Municipal. Os votos de legenda são no partido ou na federação, digitando somente os dois primeiros números da agremiação. Já o nominal é o feito diretamente para um candidato.
Entenda o cálculo do quociente eleitoral, segundo o TSE | Foto: Reprodução/Portal Multiplix
No sistema proporcional, apenas os partidos que atingem o QE têm direito a ocupar as vagas.
Depois, é aplicado o quociente partidário, ao dividir o número de votos válidos do partido pelo quociente eleitoral. O resultado determina quantas cadeiras cada partido terá o direito a ocupar.
Entenda o cálculo do quociente partidário, segundo o TSE | Foto: Reprodução/Portal Multiplix
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse sistema busca garantir uma representação mais equilibrada, levando em consideração a força dos partidos nas urnas, e não apenas o número de votos individuais de cada candidato.
O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada município.
Deve haver o número mínimo de nove e o máximo de 55 cadeiras de vereador na Câmara Municipal, norma que obedece ao critério de proporcionalidade em relação ao número de habitantes da localidade.
Em ambos os sistemas de votação, apenas os votos válidos são considerados. De acordo com o TSE, isso significa que os votos em branco e os nulos não influenciam o resultado, pois são desconsiderados no cálculo final. Eles são apenas contabilizados como parte das estatísticas de comparecimento às urnas.
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