Agora é lei: funcionários de escolas em Friburgo devem ser capacitados em primeiros socorros
Medida publicada em decreto também obriga estabelecimentos de recreação infantil a adotarem a prática

Os professores e funcionários de escolas públicas e privadas, assim como de estabelecimentos de recreação infantil, em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, agora têm que cumprir uma nova regra.
Um decreto municipal prevê a obrigatoriedade da capacitação desses profissionais em noções de primeiros socorros.
O curso deverá ser oferecido anualmente e se destinará a habilitar e/ou reciclar os profissionais, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.
A medida foi publicada, através de um decreto, no Diário Eletrônico do Município, na última semana.
O objetivo é identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.
O decreto também estabelece que o conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos seja condizente com a natureza e faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação.
Tais locais deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.
Além disso, os estabelecimentos de ensino serão obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação e o nome dos profissionais habilitados.
O não cumprimento das normas irá acarretar na imposição de sanções, conforme diz o decreto:
Notificação de descumprimento do decreto; multa aplicada em dobro em caso de reincidência; em caso de nova reincidência a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação; ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público.
Os estabelecimentos de ensino deverão ainda estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região e estabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência, a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
As despesas da rede privada serão próprias e desvinculadas dos custos da rede pública. Já as despesas da rede pública municipal ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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