Quer trocar o presente de Natal? Saiba quais são os direitos do consumidor
Substituição do produto só é obrigatória em caso de defeito ou conforme a política da loja
27/12/21 - 09:33
O fim de ano é a época de confraternizações e entrega de presentes, mas, algumas vezes, a lembrança não está de acordo com a preferência de quem ganhou. Por isso, as lojas passam pela temporada de trocas durante o final do mês de dezembro e as primeiras semanas de janeiro.
Em algumas situações, os consumidores acabam encontrando certas dificuldades para realizar a substituição da mercadoria. A reportagem do Portal Multiplix conversou com o Paulo Alexandre da Silva, Assessor Técnico do Procon Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), de Teresópolis, na Região Serrana do Rio, que tirou algumas dúvidas sobre o processo de troca. Confira.
- Como fazer a troca de presente com defeito?
Procon Teresópolis: Qualquer produto com danificado deve ser enviado primeiramente à assistência técnica para reparo. Não podendo ser reparado ou com mais de trinta dias, fica a critério do consumidor usar os incisos do artigo 18 do CDC que são:
A substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou abatimento proporcional do preço.
Para realizar a troca a peça deve estar com etiqueta | Foto: Banco de Imagem
- É obrigatório que a peça tenha etiqueta?
Procon Teresópolis: Sim, é obrigatório que tenha a etiqueta e que ela esteja afixada.
- A loja pode escolher dia e hora para a troca de presentes?
Procon Teresópolis: É uma deliberalidade da empresa, pois pode disponibilizar funcionários somente para esse fim.
- E o valor da troca? Se o produto subiu ou baixou de valor, o que prevalece?
Procon Teresópolis: Prevalece o valor da nota, independentemente do valor a época da troca.
Compras pela internet podem ser canceladas a qualquer momento | Foto: Banco de Imagem
- Comprei pela internet e o presente está fora do prazo de entrega? O cliente pode cancelar a compra e pegar o dinheiro de volta?
Procon Teresópolis: Sim, pois como é uma compra feita fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode a qualquer tempo cancelar seu pedido. "Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
- Em caso de promoções, a loja pode não trocar o produto?
Procon Teresópolis: O CDC não distingue produto dentro ou fora da promoção. Assim sendo, é obrigatória a troca desde que tenha defeito
- A pessoa pode trocar apenas por não ter gostado?
Procon Teresópolis: Não, para que haja a troca se faz necessário o defeito. Apenas pelo tamanho ou cor, por exemplo, não é passível de troca.
- A troca deve ser imediata?
Procon Teresópolis: O comerciante tem trinta dias para o reparo, a única exceção se dá para produtos essenciais e de uso imediato, como alimentos ou remédios.
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