Projeto de Lei amplia categorias de trabalhadores para receber o auxílio emergencial; veja a lista
Texto, aprovado por unanimidade na noite de ontem, 22, no Senado deverá ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro
O Senado aprovou, por unanimidade, com 81 votos, a ampliação do auxílio emergencial de R$ 600 previsto na Lei nº 13.982/2020. Em sessão remota, os senadores aumentam as categorias de trabalhadores que não foram contemplados ou que tenham perdido a sua renda, por causa da pandemia do covid-19.
São mais 20 categorias inclusas na lista do benefício: extrativistas, assentados da reforma agrária, artesãos, profissionais da beleza, ambulantes que comercializem alimentos, diaristas, garçons, motoristas de aplicativos, taxistas e catadores de recicláveis.
Além disso, o texto aprovado pelo Senado proíbe que as instituições financeiras deem descontos ou compensações sobre o auxílio emergencial, mesmo quando houver débito com a Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento, ou outras instituições que também façam o repasse.
O auxílio emergencial de R$ 600 será recusado a algum trabalhador que não seja civilmente identificado por CPF ou título de eleitor regularizado. O texto substitutivo do PL 873/2020 estabelece mecanismos de regularização do CPF.
A proposta foi alterada na Câmara dos Deputados e, por isso, o texto voltou à apreciação do Senado. O projeto agora deverá ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Novas Categorias:
Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos; agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais; trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões.
Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação; taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo.
Diaristas, cuidadores, babás; agentes de turismo, guias de turismo; seringueiros, mineiros, garimpeiros; ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados; profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições.
Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato; garçons; manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza; empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares.
Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta; sócios de pessoas jurídicas inativas; produtores em regime de economia solidária; professores contratados que estejam sem receber salário.