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Bandeira laranja volta a vigorar em Nova Friburgo a partir de segunda-feira

Após duas semanas no patamar amarelo, cidade volta com medidas mais rígidas contra a Covid-19

Por Redação Multiplix
19/02/21 - 19:59
Bandeira laranja volta a vigorar em Nova Friburgo a partir de segunda-feira Prefeitura anuncia nova bandeira para a próxima semana em Nova Friburgo | Foto: Reprodução/Prefeitura de Nova Friburgo

Após duas semanas na bandeira amarela, a segunda cor menos restrita, a Prefeitura de Nova Friburgo anunciou nesta sexta-feira, 19, bandeira laranja para a próxima semana.

A nova cor passa a valer a partir da segunda-feira, 22, e segue até o próximo domingo, 28.

Com mais restrições, veja o que muda e o que abre ou fecha na bandeira laranja.

Indústria

O funcionamento das indústrias ficará restrito a 60% de sua capacidade na bandeira laranja.

Comércio

As atividades comerciais e de prestadores de serviços em geral, ainda que localizadas em centros comerciais, galerias ou congêneres, ficam autorizadas a funcionar obedecendo a seguinte escala:

Na bandeiras laranja, o segmento do comércio e de prestadores funcionará de 10h às 19h, de segunda-feira a sábado, com o acesso dos clientes de forma controlada e com o atendimento na proporção de um cliente para cada um funcionário, observando as medidas sanitárias.

Lanchonetes e restaurantes

Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos que possuam como atividade econômica principal de restaurante e lanchonete com fornecimento de refeições aos clientes sentados em cadeiras e/ou bancos nas mesas, observadas as exigências e protocolos sanitários em vigência:

  • Na bandeira laranja, os restaurantes e lanchonetes devem funcionar de forma excepcional, com até 40 % da capacidade máxima de ocupação com distanciamento mínimo de 1.5 m (um metro e meio) entre os usuários, no horário compreendido entre 07 horas e 23 horas, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado

Bares, lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres e similares

Bares, lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres e similares, autorizados a funcionar obedecendo a seguinte escala:

  • Na bandeira laranja, os bares e estabelecimentos congêneres e similares funcionarão de forma excepcional, com até 30% da capacidade máxima de ocupação com distanciamento mínimo de 1.5 m entre os usuários, no horário compreendido entre 7h às 19h, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado;

Estética

Fica autorizado o funcionamento, exceto na bandeira roxa, dos segmentos de esmalteria, barbearias, salões de beleza, estética e congêneres, os quais deverão obrigatoriamente prestar serviço na forma de agendamento, sendo vedada a espera do usuário no interior do respectivo estabelecimento

Lava-Jato

Fica autorizado o funcionamento dos estacionamentos e lava-jatos em Nova Friburgo, independentemente da bandeira vigente

Ambulantes

Fica autorizado, em caráter excepcional, o exercício das atividades dos ambulantes, os quais estejam devidamente cadastrados perante o Poder Público Municipal, no horário compreendido de 7h às 22h, sendo vedado após o horário limite o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado

Hospedagens em hotéis ou pousadas

Ficam autorizadas as hospedagens, entrantes e/ou reservados, em quaisquer meios de hospedagem como hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais ou aplicativos, obedecendo o seguinte regramento e obedecidos os critérios sanitários e de prevenção constante:

  • Na bandeira laranja, poderão funcionar com capacidade de 60%

Os restaurantes, bares e lanchonetes dos estabelecimentos descritos no caput, atenderão exclusivamente aos hóspedes.

Turismo

Ficam autorizadas, exceto na bandeira roxa e vermelha, as atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico

Cinemas

Fica proibido nas bandeiras roxa, vermelha e laranja o funcionamento das salas de cinema no município de Nova Friburgo.

Celebrações religiosas

Fica autorizada a retomada do funcionamento das instituições religiosas, exceto na bandeira roxa, devendo observar, obrigatoriamente, as seguintes determinações:

  • Na bandeira laranja, poderão funcionar com capacidade de 60%

Academias

Fica autorizado o funcionamento das academias, estúdios, centros de atividades físicas ou esportivas e atividades de personal trainer.

  • Na bandeira laranja, poderão funcionar com até 60% (sessenta por cento) da sua capacidade instalada;

Clubes

Fica autorizado o funcionamento dos clubes sociais e recreativos, exceto na bandeira roxa e vermelha, devendo obedecer, obrigatoriamente, o seguinte regramento:

Nas dependências como parques aquáticos, piscinas, saunas, salões de jogos:

  • Na bandeira laranja, se deve funcionar com até 40% de sua capacidade

Cursos

Fica autorizado o funcionamento dos cursos livres obedecendo as mesmas regras das autoescolas.

Festas

  • Fica suspenso o funcionamento das casas de festas e salões sociais em Nova Friburgo

  • Fica suspenso atividade de música ao vivo e/ou DJ’s, nas áreas privadas dos restaurantes, bares, casa de festas e salões sociais

Máscaras

Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, sejam elas artesanais ou não, em todo o território do município

Atividades essenciais atualizadas

Os serviços considerados essenciais em Nova Friburgo, segundo o decreto, são:

– Farmácias e óticas

– Hipermercados, supermercados, mercados, padarias, panificadoras, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrútis, quitandas e centros de abastecimento de alimentos

– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e laboratoriais

– Empresas, distribuidores e lojas de água mineral e de botijões de gás (GLP), postos de combustível, transporte e entregas de carga em geral

– Atividades e serviços de segurança pública e privada, inclusive os estabelecimentos que comercializem e/ou prestem serviços de manutenção de equipamentos de segurança, vedada a aglomeração

– Atividades de Defesa Civil e Assistência Social para atendimento à população, serviços de limpeza e iluminação pública, Central de Monitoramento Nova Friburgo Cidade Inteligente

– Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, transporte por táxi e/ ou por aplicativo

– Serviços de saneamento básico, recolhimento de lixo, serviços de energia elétrica e distribuição de gás

– Serviços administrativos das instituições de ensino, cursos e congêneres

– Serviços funerários, vedada a aglomeração durante os velórios e sepultamentos

– Atividades de controle de pragas, limpeza de reservatórios, fossa e sumidouros

– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal e vigilância agropecuária e serviços postais

– Indústrias de alimentação

– Provedores, operadores e distribuidores de Internet, TVs a cabo, telecomunicações e demais serviços audiovisuais

– Produção, distribuição e comercialização de produtos de saúde, higiene, gêneros alimentícios, comércios varejistas de gêneros alimentícios, de bebidas e similares

– Oficinas, lojas de peças, locadoras de veículos, oficinas e lojas de bicicletas e borracharias

– Lojas de alimentação animal, petshop, produtos agropecuários e clínicas veterinárias

– Estabelecimentos industriais e comerciais de embalagens e correlatos

– Estabelecimentos industriais e comerciais de insumos, matéria-prima, materiais e congêneres para construção civil

– Estabelecimentos industriais e comerciais de produtos e materiais de limpeza e higiene

– Lavanderias e chaveiros

– Atividades de manutenção e os serviços de assistência técnica em geral

– Atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização e controle e prevenção de incêndios

– Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada

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