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Novo decreto altera medidas restritivas contra a Covid-19 em Teresópolis

Documento foi publicado na segunda-feira no Diário Oficial do município. Veja o que abre ou fecha

Por Matheus Oliveira
25/05/21 - 13:25
Novo decreto altera medidas restritivas contra a Covid-19 em Teresópolis Prefeitura de Teresópolis publicou novas regras de funcionamento das atividades comerciais | Foto: Arquivo/Isadora Jaron

A Prefeitura de Teresópolis publicou nessa segunda-feira, dia 24 de maio, no Diário Oficial do município, o decreto 5.524 que estabelece medidas atualizadas de enfrentamento à pandemia e determina novas regras para o funcionamento das atividades econômicas. O decreto tem validade até o dia 7 de junho.

De acordo com o documento, os estabelecimentos de todas as atividades econômicas da cidade da Região Serrana devem fechar às 0h, o que não se aplica a atividades ligadas ao setor da saúde.

Os estabelecimentos comerciais de rua, ou seja, não sediados em shoppings centers, deverão iniciar suas atividades às 10h e encerrar às 19h, com exceção das lojas de insumos para a construção civil e do segmento de alimentação que devem manter o horário normal de funcionamento.

Bares e restaurantes

Já os bares não devem aceitar clientes a partir das 17h e podendo funcionar na modalidade delivery até às 0h.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, refeitórios, foodparks e congêneres devem obedecer a ocupação máxima de 50% da capacidade de atendimento do estabelecimento. E somente será permitido o atendimento a pessoas com mesas definidas e sentadas.

Academias

As academias, estúdios, boxs e demais estabelecimentos de atividade física, seguirão o regime de limitação especial com 50% de sua ocupação.

Casas de festas e buffet/eventos

Fica permitida o funcionamento de casas de festas e buffet com a presença de público até a lotação máxima de 50% da capacidade do local, evitando-se a aglomeração de pessoas e seguindo o protocolo de biossegurança.

Não será permitido eventos com cobrança de ingresso sejam eles desportivos, shows, evento científicos, congressos, buffets, ou ainda eventos gratuitos em locais que não possuam alvará de funcionamento.

É permitida a execução de música ambiente e/ou instrumental, sem pista de dança, computando os músicos para o cálculo de lotação do ambiente.

Cinemas

O funcionamento de cinemas é restrito a 30% da capacidade.

Cursos livres

Cursos livres, profissionalizantes e de línguas terão restrição de capacidade de 50%, não sendo exigido o rodízio de CPF para funcionários e alunos.

Celebrações religiosas

Fica permitida a realização de celebrações de todos os segmentos religiosos, respeitando a ocupação máxima de 50% de lotação.

O decreto recomenda que as reuniões do seguimento religioso sejam realizadas, preferencialmente, de maneira remota (online) e que os atendimentos espirituais sejam individualizados.

Rodízio de CPF

O rodízio de CPF permanece na cidade entre os dias 24 de maio e 6 de junho. Assim, a população de Teresópolis deve obedecer às seguintes regras:

  • Os cidadãos com o dígito do CPF par podem acessar e adquirir bens e serviços nos dias pares e com o dígito do CPF ímpar, acessar e adquirir bens e serviços nos dias ímpares; sendo o dígito 0 considerado como par.

  • Os cidadãos deverão portar documento oficial com foto e que identifique o seu número de CPF, porém, quando não for possível, deverá portar o CPF e um documento oficial com foto.

  • O rodízio de CPF para acesso e aquisição de bens e serviços abrange os clubes, associações, associações desportivas e congêneres.

O que pode funcionar sem restrição

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços odontológicos, médicos, laboratoriais, hospitalares, instituições de longa permanência para idosos – ILPI, instituições de acolhimento de menores e de mulheres vítimas de violência;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância e guarda;
  • Concessionárias de serviço público;
  • Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência, e distribuidoras de gás de cozinha
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas, bem como servidores, estagiários e terceirizados do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública, do Ministério Público e dos Cartórios Extrajudiciais com sede no Município;
  • Farmácias;
  • Veterinárias para casos de emergência com exceção aos petshops e tratamentos estéticos;
  • Atividade de comunicação incluídos a radiodifusão de sons e imagens, a internet, os jornais e revistas;
  • Contadores, despachantes e advogados;
  • Transporte coletivo e individual remunerado de passageiros, incluídos os veículos de transporte por aplicativo e as vans escolares;
  • Motoboys;
  • Indústrias;
  • Setor de telecomunicações (internet, celular, comunicação e transmissão de dados);
  • Setor Primário (atividades de agrícolas, mineração, pesca e silvicultura, pecuária, extrativismo vegetal, caça e obtenção de outros produtos sejam eles, renováveis ou não);
  • Setor de logístico (estocagem, escoamento e entrega de produção);
  • Funerárias;
  • Instituição financeira, como banco oficial ou privado, sociedade de crédito, associação de poupança, agência, posto de atendimento, setor de compensação, subagência, seção, cooperativa singular de crédito e unidades lotéricas;
  • Autoescolas
  • Ministros de confissão religiosa, e os membros de institutos de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa;
  • Profissionais da área de segurança pública, bombeiros civis e militares, os fiscais da equipe multidisciplinar

Proibições

O documento publicado pelo Poder Executivo proíbe o funcionamento das seguintes atividades:

  • Fica proibida a permanência, pela população, nos rios, cachoeiras e piscinas de natureza pública;

  • Fica proibida a promoção, a divulgação, o patrocínio, o incentivo ou qualquer modo de consentimento à realização de reunião ou festividade com aglomeração de pessoas, ressalvados encontros familiares que respeitem as regras sanitárias determinadas;

  • Fica proibida a visita à pacientes diagnosticados com a Covid-19, internados na rede pública ou privada de saúde;

  • Está proibida a realização de velórios, a visitação às lápides e demais espaços dos cemitérios municipais, bem como, cortejos fúnebres;

  • O funcionamento de parques de diversão, áreas de lazer infantil, parques temáticos, parques de diversão itinerantes em locais públicos ou privados, como, por exemplo, dentro de shoppings centers, clubes e condomínios está proibido;

  • Fica proibida a prática de qualquer modalidade de esporte coletivos nas ruas, praças, bens de uso comum da população do Município de Teresópolis e em locais privados;

  • Fica proibido, sem uso de máscara, a prática de qualquer modalidade de exercício ou de esporte individual nas ruas, praças, bens de uso comum da população de Teresópolis e locais privados;

  • Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas, praças, parques e demais logradouros públicos:

a) fica igualmente proibida a venda de bebidas alcoólicas à consumidores que não tenham mesa definida no estabelecimento, salvo via delivery, take-away ou drive-thru;

b) não será permitida a venda de bebidas alcoólicas em clubes e associações desportivas; e,

c) além da multa a fiscalização poderá apreender a bebida alcoólica.

  • A entrada a Teresópolis fica restrita apenas a moradores, proprietários de imóveis na cidade, pessoas que trabalham na cidade ou que tenham, comprovadamente, reserva em unidades hoteleiras, fornecedores da administração municipal e participantes de procedimentos licitatórios e concursos públicos, profissionais da área de saúde e assistentes sociais, bem como, a entrada de veículos responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, saúde, alimentação, limpeza e higiene:

a) as reservas nas unidades hoteleiras do Município serão validadas no site da Prefeitura Municipal que emitirá autorização para a entrada na cidade;

b) todos que se enquadrem na exceção que permite o acesso ao Município deverão portar documentos para a comprovação do enquadramento, como por exemplo: carnê de IPTU, comprovante de residência, documento de identidade fornecido por órgão de classe, ordens de compra, editais de licitação, comprovante de inscrição em concurso público, contrato de prestação de serviço, etc.

  • Passa a ser obrigatório o uso de máscaras descartáveis, cirúrgicas ou de pano nos espaços de acesso aberto ao público, incluindo as ruas, praças e bens de uso comum da população, nas repartições públicas municipais, bem como em locais particulares de uso comum (condomínios, edifícios, atividades econômicas da indústria, do comércio e do serviço, ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo e demais veículos de transporte remunerado coletivos ou individuais);

  • Ficam temporariamente suspensas as gratuidades para idosos, 60 (sessenta) anos ou mais, e estudantes junto ao transporte público coletivo no horário de16h (dezesseis horas) às 19h (dezenove horas);

  • Está proibida a permanência nas ruas, praças e bens de uso comum da população do Município de Teresópolis, devendo os cidadãos saírem as ruas apenas para atividades permitidas.

Cirurgias eletivas

As cirurgias eletivas serão impreterivelmente reguladas pela Secretaria Municipal de Saúde com base nos leitos disponíveis e na capacidade do sistema de saúde municipal.

Para acessar o decreto completo, clique aqui.

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