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Prefeitura de Cabo Frio publica decreto com novas regras de flexibilização de atividades comerciais e turísticas

Casas noturnas, boates, bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar até 1h30. Meios de hospedagem passam a ter autorização para funcionar com 100 % da sua capacidade

Por Vinícius Pereira
18/10/21 - 10:02
Prefeitura de Cabo Frio publica decreto com novas regras de flexibilização, veja o que muda Flexibilização acontece por causa da redução nas internações, entre outros fatores | Foto: Divulgação/Prefeitura de Cabo Frio

A Prefeitura de Cabo Frio publicou um novo decreto que atualiza e consolida as normas e medidas de enfrentamento e prevenção à Covid-19. O documento flexibiliza o funcionamento de diversas atividades comerciais e turísticas no município, e substitui todos os decretos anteriores.

De acordo com o texto, a flexibilização acontece em função de vários fatores, entre eles, a situação atual da pandemia na cidade, que aponta a redução das internações, casos e óbitos, e o avanço da vacinação.

O novo decreto mantém o uso obrigatório de máscaras por toda população, sempre que houver necessidade de sair de casa. A exceção vale apenas para pessoas que sofrem de patologias respiratórias e deficiências.

Horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e turísticos

O novo decreto estabelece que barracas regularmente instaladas ao longo da orla marítima poderão funcionar no horário compreendido entre 7h e 17h, com instalação máxima de 10 guarda-sóis e até 10 jogos de mesas com quatro cadeiras em cada jogo.

Shoppings centers poderão funcionar das 10h às 23h; museus e espaços culturais das 9h às 23h; casas de festas podem oferecer música ao vivo ou utilizar sistema de ampliação mecânica de som somente até às 22h; casas lotéricas a partir das 8h; casas noturnas, boates, bares, restaurantes e lanchonetes, até 1h30. No caso dos três últimos, o decreto proíbe o funcionamento de karaokês e a disponibilização de espaços para dança.

Ainda segundo o decreto, todos os estabelecimentos comerciais, incluindo agências bancárias, igrejas, academias, casas de festa e boates, entre outros, devem se atentar para a capacidade máxima de 80% de lotação. No caso das clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e similares, o funcionamento é permitido somente mediante agendamento (sem sala de espera), e com intervalo mínimo de 30 minutos para higienização dos equipamentos.

Com relação aos horários de funcionamento para estabelecimentos comerciais e turísticos, o novo decreto estabelece que barracas regularmente instaladas ao longo da orla marítima poderão funcionar no horário compreendido entre 7h e 17h, com instalação máxima de 10 guarda-sóis e até 10 jogos de mesas com quatro cadeiras em cada jogo.

Shoppings centers poderão funcionar das 10h às 23h; museus e espaços culturais das 9h às 23h; casas de festas podem oferecer música ao vivo ou utilizar sistema de ampliação mecânica de som somente até às 22h; casas lotéricas a partir das 8h; casas noturnas, boates, bares, restaurantes e lanchonetes, até 1h30.

Todos os estabelecimentos comerciais, incluindo agências bancárias, igrejas, academias, casas de festa e boates, entre outros, devem se atentar para a capacidade máxima de 80% de lotação. No caso das clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e similares, o funcionamento é permitido somente mediante agendamento (sem sala de espera), e com intervalo mínimo de 30 minutos para higienização dos equipamentos.

Com relação aos eventos, eles ficam autorizados desde que respeitadas todas as medidas de prevenção e controle sanitário estabelecidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19. Os eventos realizados em espaços abertos ou fechados poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 80 % do previsto para o local. Permanecem proibidas, somente, a realização de shows e eventos com grande concentração de público, salvo os autorizados pelo comitê executivo.

Entrada de veículos de turismo na cidade

Todos os veículos de turismo devem apresentar no Terminal de Ônibus de Turismo (TOT) o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) impresso, juntamente com o comprovante do respectivo pagamento, para poderem ingressar na cidade.

O pedido de autorização de acesso deverá ser formulado pelos meios de hospedagem com antecedência mínima de 10 dias úteis em relação à data prevista para a chegada do veículo. O pedido, no entanto, não garante o deferimento, tendo em vista a limitação de vagas existentes no Terminal, que passa a ter autorização para operar com o limite de 120 vagas. A entrada deverá ocorrer obrigatoriamente pela Rodovia Wilson Mendes.

Ocupação nos meios de hospedagens

Com a ampliação das vagas no TOT, os meios de hospedagem passam a ter autorização para funcionar com 100 % da sua capacidade. Apenas o aluguel de casas e apartamentos por temporada, que não estejam cadastrados na Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, permanece proibido.

Segundo a prefeitura, o descumprimento das determinações previstas será considerado infração, com aplicação de penalidades previstas nos arts. 268 e 330 do Código Penal, além de interdição do estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços que forem reincidentes.

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