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Sob vaias, Câmara de Friburgo aprova auxílio-alimentação de R$ 50 por dia útil para vereadores

Em 1ª discussão, projeto teve 11 votos a 8, durante sessão marcada por manifestações; benefício pode chegar a R$ 1.050 por mês

Por Natalia Amorim
27/05/26 - 15:37
Sob vaias, Câmara de Friburgo aprova auxílio-alimentação de R$ 50 por dia útil para vereadores Votação ocorreu em primeira discussão, com 11 votos favoráveis e oito contrários | Foto: Reprodução/TV Câmara

A Câmara Municipal de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio de Janeiro, aprovou, em primeira discussão, na última terça-feira, 26, o projeto que cria o auxílio-alimentação para os vereadores do município.

A proposta recebeu 11 votos favoráveis e oito contrários.

A votação ocorreu sob vaias e manifestações da população presente no plenário.

O projeto é de autoria da Mesa Diretora, composta por Dirceu Tardem (PL), presidente; José Carlos Schuabb (União), 1º secretário; Tia Karla (Republicanos), 2ª secretária, além de Claudio Leandro (PL) e Evandro Miguel (MDB), como 1º e 2º vice-presidentes, respectivamente.

Dos cinco integrantes, apenas José Carlos Schuabb votou contra o projeto.

A proposta altera a lei municipal nº 4.996/2023 para instituir o benefício aos parlamentares no valor de R$ 50 por dia útil.

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Na prática, o auxílio pode chegar a aproximadamente R$ 1.050 mensais.

O benefício passará a valer a partir do primeiro dia útil do mês seguinte à aprovação final do projeto.

A adesão será facultativa, mediante solicitação do próprio vereador.

Assim, o parlamentar poderá optar por receber ou não o auxílio, independentemente de ter votado a favor ou contra a proposta.

Segundo a assessoria de imprensa da Câmara, ainda não há data definida para a votação em segunda discussão.

Justificativa

Na justificativa apresentada no texto, os autores afirmam que a medida possui respaldo em entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), citado no processo TCE-RJ nº 243.199-8/25.

O entendimento admite a concessão de auxílio-alimentação a agentes políticos, desde que o benefício tenha caráter indenizatório e não represente complemento salarial.

O documento também sustenta que a criação do auxílio busca assegurar isonomia entre vereadores e demais servidores do Poder Legislativo municipal, que já recebem o benefício.

Outro ponto destacado é a alegação de existência de disponibilidade orçamentária e financeira para a implantação da medida, sem impacto nos limites legais de despesas com pessoal.

Caso seja aprovado em definitivo, o texto determina que a lei entre em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à publicação.

O projeto também estabelece que o benefício será concedido em caráter indenizatório, destinado ao custeio de despesas com alimentação durante o exercício da função pública.

O projeto de lei está disponível no site oficial da Câmara Municipal.

Veja como votaram os vereadores:

A favor:

  • Angelo Gaguinho (PL)

  • Bruno Silva (MDB)

  • Carlinhos do Kiko (PL)

  • Cascão do Povo (Podemos)

  • Claudio Leandro (PL)

  • Dirceu Tardem (PL)

  • Evandro Miguel (MDB)

  • Janio de Carvalho (União)

  • Max Bill (MDB)

  • Tia Karla (Republicanos)

  • Walace Piran (PL)

Contra:

  • Christiano Huguenin (PP)

  • Cláudio Damião (PT)

  • Ghabriel do Zezinho (Solidariedade)

  • José Carlos Schuabb (União)

  • Maiara Felício (PT)

  • Maicon Gonçalves (Mobiliza)

  • Marcos Marins (PSD)

  • Rômulo Pimentel (Podemos)

Faltaram à sessão:

  • Isaque Demani (PL)

  • Joelson do Pote (PDT)

Manifestações acaloradas

Além das vaias da população presente, a votação também foi marcada por críticas de parlamentares a vereadores que votaram contra o projeto, mas que fazem uso de diárias para viagens, hospedagens e refeição.

Algumas, foram polêmicas.

Veja trechos no vídeo abaixo.

Benefício aos servidores da Câmara

Em resposta aos questionamentos enviados pela reportagem, a assessoria de imprensa do Legislativo informou que o benefício já é concedido aos demais servidores da Câmara de Nova Friburgo, "desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo".

De acordo com a lei complementar nº 142, que reorganiza e regulamenta a estrutura administrativa e o plano de cargos e vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, "o valor, em espécie, do auxílio-alimentação será de R$ 50 (cinquenta reais) por dia útil, observadas as normas regulamentares aplicáveis".

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