Sob vaias, Câmara de Friburgo aprova auxílio-alimentação de R$ 50 por dia útil para vereadores
Em 1ª discussão, projeto teve 11 votos a 8, durante sessão marcada por manifestações; benefício pode chegar a R$ 1.050 por mês
Votação ocorreu em primeira discussão, com 11 votos favoráveis e oito contrários
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Foto: Reprodução/TV Câmara
A Câmara Municipal de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio de Janeiro, aprovou, em primeira discussão, na última terça-feira, 26, o projeto que cria o auxílio-alimentação para os vereadores do município.
A proposta recebeu 11 votos favoráveis e oito contrários.
A votação ocorreu sob vaias e manifestações da população presente no plenário.
O projeto é de autoria da Mesa Diretora, composta por Dirceu Tardem (PL), presidente; José Carlos Schuabb (União), 1º secretário; Tia Karla (Republicanos), 2ª secretária, além de Claudio Leandro (PL) e Evandro Miguel (MDB), como 1º e 2º vice-presidentes, respectivamente.
Dos cinco integrantes, apenas José Carlos Schuabb votou contra o projeto.
A proposta altera a lei municipal nº 4.996/2023 para instituir o benefício aos parlamentares no valor de R$ 50 por dia útil.
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Na prática, o auxílio pode chegar a aproximadamente R$ 1.050 mensais.
O benefício passará a valer a partir do primeiro dia útil do mês seguinte à aprovação final do projeto.
A adesão será facultativa, mediante solicitação do próprio vereador.
Assim, o parlamentar poderá optar por receber ou não o auxílio, independentemente de ter votado a favor ou contra a proposta.
Segundo a assessoria de imprensa da Câmara, ainda não há data definida para a votação em segunda discussão.
Justificativa
Na justificativa apresentada no texto, os autores afirmam que a medida possui respaldo em entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), citado no processo TCE-RJ nº 243.199-8/25.
O entendimento admite a concessão de auxílio-alimentação a agentes políticos, desde que o benefício tenha caráter indenizatório e não represente complemento salarial.
O documento também sustenta que a criação do auxílio busca assegurar isonomia entre vereadores e demais servidores do Poder Legislativo municipal, que já recebem o benefício.
Outro ponto destacado é a alegação de existência de disponibilidade orçamentária e financeira para a implantação da medida, sem impacto nos limites legais de despesas com pessoal.
Caso seja aprovado em definitivo, o texto determina que a lei entre em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à publicação.
O projeto também estabelece que o benefício será concedido em caráter indenizatório, destinado ao custeio de despesas com alimentação durante o exercício da função pública.
O projeto de lei está disponível no site oficial da Câmara Municipal.
Veja como votaram os vereadores:
A favor:
Angelo Gaguinho (PL)
Bruno Silva (MDB)
Carlinhos do Kiko (PL)
Cascão do Povo (Podemos)
Claudio Leandro (PL)
Dirceu Tardem (PL)
Evandro Miguel (MDB)
Janio de Carvalho (União)
Max Bill (MDB)
Tia Karla (Republicanos)
Walace Piran (PL)
Contra:
Christiano Huguenin (PP)
Cláudio Damião (PT)
Ghabriel do Zezinho (Solidariedade)
José Carlos Schuabb (União)
Maiara Felício (PT)
Maicon Gonçalves (Mobiliza)
Marcos Marins (PSD)
Rômulo Pimentel (Podemos)
Faltaram à sessão:
Isaque Demani (PL)
Joelson do Pote (PDT)
Manifestações acaloradas
Além das vaias da população presente, a votação também foi marcada por críticas de parlamentares a vereadores que votaram contra o projeto, mas que fazem uso de diárias para viagens, hospedagens e refeição.
Algumas, foram polêmicas.
Veja trechos no vídeo abaixo.
Benefício aos servidores da Câmara
Em resposta aos questionamentos enviados pela reportagem, a assessoria de imprensa do Legislativo informou que o benefício já é concedido aos demais servidores da Câmara de Nova Friburgo, "desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo".
De acordo com a lei complementar nº 142, que reorganiza e regulamenta a estrutura administrativa e o plano de cargos e vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, "o valor, em espécie, do auxílio-alimentação será de R$ 50 (cinquenta reais) por dia útil, observadas as normas regulamentares aplicáveis".
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