Detran RJ retoma plano para volta gradual de serviços
Decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), anunciada na terça-feira, 9, permite a flexibilização no estado

Com a nova decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), anunciada no final da tarde de terça-feira, 9, que suspende o decreto que impedia a flexibilização no estado, o Detran volta a preparar o retorno gradual dos seus serviços.
O órgão já havia anunciado no último dia 5 de junho o seu plano de reabertura, mas teve o regresso impedido com a suspensão da flexibilização no dia 8 de junho.
Agora, com a liberação, a expectativa é preparar o retorno para a próxima segunda-feira, 15, dividido em etapas.
Na primeira fase, carteiras de identidade solicitadas antes da pandemia voltam a ser entregues nos postos do departamento da capital e de mais 28 municípios fluminenses, que incluem Nova Friburgo e Teresópolis.
O licenciamento anual também volta a ser oferecido, mas ainda com um número reduzido de vagas para que as medidas de segurança sanitárias possam ser cumpridas.
Licenciamento anual
O prazo de licenciamento de 2020 também foi prorrogado e possui um novo calendário:
- Placas 0, 1 e 2, prorrogado para 31/08/2020
- Placas 3 a 6, 30/09/2020
- Placas 7 a 9, 30/11/2020
O Detran informa que dúvidas podem ser tiradas pelo site (www.detran.rj.gov.br), pelo teleatendimento (3460-4040 ou 3460-4041) ou nas redes sociais oficiais do Detran.RJ (Facebook, Twitter e Instagram).
Situação para proprietários de veículos
Proprietários de veículos novos podem dirigir automóveis sem placa, no caso dos veículos adquiridos a partir de 19 de fevereiro. O órgão orienta que esses proprietários andem com a Nota Fiscal de compra do veículo e a sua identidade.
No caso de compra de veículos usados, os proprietários ficam desobrigados de iniciar o processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran-RJ.
Fica suspensa também a aplicação da multa administrativa do artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro nas Transferências de Propriedade. Dessa forma, quem fizer o registro da TP após o prazo de 30 dias dado pelo CTB não será penalizado.
Os procedimentos de Troca de Município, Transferência de Jurisdição e Transferência de Propriedade em geral continuam bloqueados, até mesmo para despachantes.